Na década de 70 o filme “Desejo de Matar” fez um enorme sucesso, estrelado pelo ator Charles Bronson. Eu era fã dele desde o espetacular faroeste “Sol Vermelho” contracenado com Toshirô Mifune e por isso assisti toda a trilogia: “Desejo de Matar”, “Desejo de Matar” II, III, IV e V. Gastei uma grana nas locadoras de vídeo na década de 80, ostentando um poderoso videocassete 4 cabeças que eu só pude comprar porque meu voo fez conexão em Manaus. Custava uma fortuna, ninguém tinha! (rss)
O sucesso continuou no remake recente com Bruce Willis, na moderna Netflix que faliu as locadoras. Hoje você não paga mais multa por atraso na devolução da fita. Viu a vantagem?
Bronson fez o papel de Paul Kersey, um médico que se torna um justiceiro depois que sua esposa é assassinada e sua filha é sexualmente molestada por assaltantes.
Jamais em meus sonhos eu imaginei que um dia me depararia na vida real com um elo ligado ao filme. O enredo ganhou vida (e morte) e veio repousar no meu cotidiano, na labuta diária de intentar ações penais públicas.
Em certa ocasião recebi na Promotoria de Investigações Cíveis e Criminais um inquérito enigmático.
Um praça da Polícia Militar foi morto dentro de casa com a própria arma, um potente e pesado “canhão” Magnun 357.
Segundo a conclusão do Delegado, o autor do disparo foi uma criança de 5/6 anos, filho do militar.
Essa história me pareceu inverossímil porque é inacreditável que uma criança daquela tenra idade teria forças suficientes para segurar a arma, quanto mais acionar o gatilho.
Um Promotor Criminal dedicado e estudioso não descarta nenhuma hipótese, crivando e devolvendo para o Delegado o inquérito para eventuais diligências para apurar a verdade real.
Ou, por força motriz própria investiga, eis que a polícia não detém prerrogativa exclusiva do poder investigatório.
Se o controle externo das polícias é feito pelo Ministério Público; se o MP tem o poder de requisitar diligências e instauração de inquéritos ou até mesmo denunciar prescindindo do inquérito (basta ter elementos suficientes), me parece por dedução lógica que “quem pode o mais pode o menos”.
O poder investigatório atribuído ao MP, mormente nas investigações contra policiais, é de suma importância em face do corporativismo das polícias. Por isso a Suprema Corte declarou plenamente constitucional a investigação conduzida pelo MP.
Não vai aqui nenhum desprestígio à valorosa polícia judiciária, pelo contrário, pois a despeito de lhes faltarem prerrogativas, condições materiais e recursos humanos suficientes, desenvolvem o ofício com amor e dedicação. Vão aqui minhas homenagens à categoria e o meu respeito.
Bem, diante da estranheza daquele inquérito, chamei a nossa própria equipe de investigação formada por policiais cedidos (da civil e da PM), bem como pedi a intervenção do núcleo multidisciplinar de psicólogos, pedagogos e assistentes sociais para atuar no caso.
Determinei aos profissionais a utilização de ferramentas lúdicas para compreender os sinais que retratavam a realidade daquela criança. Requisitei à polícia técnica, com todo o aparato, protocolos e cuidados menores necessários, que realizasse experimentos com a criança para averiguar sua capacidade de segurar e disparar a arma.
E procedi os levantamentos da vida profissional, social e familiar do policial militar morto, assim como seu histórico de envolvimento com atividades estranhas à caserna, lícitas ou ilícitas.
Os relatórios apontavam que a vida conjugal do casal não era das melhores, inclusive com indícios de violência doméstica e infidelidade, o que instigou ainda mais minha suspeita de que a autora do homicídio seria a própria esposa, a qual teria instruído em tese a criança para mentir e usar esse estratagema como álibi para se livrar da culpa.
Como eu sempre digo o cadáver através do laudo necroscópico “fala”, mas essa fala pode induzir a erros se a análise não for minuciosa e enlinhada com todas as demais variáveis do quebra-cabeça.
Observei que o disparo foi ligeiramente de cima para baixo meio de lado, entrando na altura da clavícula direita, transpassando o pescoço e atingindo vasos sanguíneos de grosso calibre. O projétil foi se alojar na omoplata esquerda.
Esse foi mais um ingrediente para reforçar minhas dúvidas quanto à autoria. Devido à alta estatura da vítima, a criança não teria como atingi-la nessa trajetória.
O laudo da Polícia Técnica me assombrou: a criança segurou o revólver com as duas mãozinhas, armou o cão e atirou várias vezes, demonstrando uma habilidade precoce assustadora com arma de fogo. A vítima, linha de frente no combate aos marginais, havia regulado a mola do gatilho para facilitar o disparo.
O estudo social e psicológico realizado, os desenhos pueris feitos pelo menino retratando uma criança atirando contra um adulto me deixou deveras estarrecido. As entrevistas lúdicas e todo o trabalho realizado pela equipe multidisciplinar confirmava a hipótese de a criança ter assassinado o próprio pai.
Era de dar dó no fundo da alma o pobrezinho na flor de sua inocência repetir com orgulho:
-Matei papai, matei papai, matei papai, pá, pá, pá!
Os colegas de farda, parentes e amigos depuseram que o policial ensinou aquele rebento a atirar com armas curtas e armas longas, tipo carabina.
É verdade que o exame residuográfico nas mãos da esposa suspeita resultou negativo. Mas numa hipótese de crime premeditado, o algoz se protege com luvas. Ou os fragmentos de chumbo e pólvora que se impregnam na pele do atirador podem ser de outro evento.
Os íons do chumbo e dos componentes da pólvora (carvão, salitre e enxofre) podem ser mascarados quimicamente no teste com íons de rodizonato até com o uso de substâncias caseiras (não vou ensinar aqui o pulo do gato: como e quais produtos. Só nas minhas aulas de direito penal na Universidade Federal, viu?).
O residuográfico da criança deu positivo, mas o autor da farsa pode muito bem efetuar um disparo próximo da mão do bode expiatório. Em inúmeros casos de suicídio com arma de fogo o residuográfico foi negativo. Por isso, essa técnica é importante, mas não é determinante, senão um indício.
Mas a equação ainda não estava resolvida, a tampa não fechava.
Como se explica o orifício de entrada de PAF (projétil de arma de fogo) em trajetória descendente? Bem, esse dado também deve ser analisado não só sob a condição estática da vítima, senão sob o caráter dinâmico de uma provável cena no sítio de morte violenta.
É muito comum ser ver nos morros das favelas e baixadas fluminenses bandidos correndo e atirando contra a polícia girando discretamente o tronco e a cabeça para trás. Se um policial o atinge, será pelas costas, sugerindo uma execução ou um disparo desnecessário quando a “vítima” (da sociedade, esse reforço é meu…) não “oferecia mais perigo” e estava em fuga?
Assim, para fechar a tampa da panela, requisitei a reprodução simulada do crime. Segundo esse importante documento da perícia forense, a dinâmica foi a seguinte:
O policial chegou do quartel, ávido por um banho refrescante, tirou a farda e o cinturão com a arma no coldre e dada a pressa jogou negligentemente em cima da cama.
Negligente porque tinha uma criança na casa, a arma não poderia estar ao seu alcance. Por definição, negligência é uma das modalidades de culpa (irmã gêmea da imprudência e da imperícia) por falta de cuidado objetivo, é o desleixo, o desmazelo.
Quando retornou do banho, o menino Paul Kersey estava com a arma em punho e engatilhada, apontando para o papai como nos incensurados e inocentes joguinhos mortais de videogame.
O pai, assustado, abaixou-se para tomar da criança a arma esticando o braço em direção ao cano.
-Me dá essa arma, filhooooo!
Nesse momento a criança dispara: “Poooowwwwwwww”! Isso justifica a trajetória da bala.
Eu não queria acreditar nisso! Custava a crer no relatório dos psicólogos. Para mim era um ardil da mulher do policial, que teria orientado a criança a mentir e teria engrupido os investigadores policiais e peritos criminais. Por isso, chamei o psicólogo para uma conversa final, o dr. Fernando Muller. E este me confidenciou:
-Doutor, o policial planejou a morte dele desde quando a criança nasceu e a batizou de Paul Kersey. O doutor se lembra daquele filme “Desejo de Matar”, com o Charles Bronson?
Lógico que eu lembrava! Quase batizei meu filho com o mesmo nome!
Mas preferi dar-lhe a graça de Jacques Douglas, um detetive perspicaz e inteligente que eu encontrei na infância nas fotonovelas compradas no sebo que eu lia disputando com minha mãe.
Recebi treinamento teórico e prático do BOPE no uso de armas e sou adepto de tiro esportivo. Por isso escondo minha arma em local restrito, minha suíte fica trancada com acesso exclusivo meu e da empregada, que tem cópia da chave e a escondia num local secreto. Mas isso não significa imunidade às tragédias.
Certa feita recebi uma ligação do tio do Jacques Douglas, que foi “passar uma chuva” comigo nas férias:
-Doutor, dá uma olhada no Youtube do capetinha, ele aparece manuseando uma pistola. Não é a sua?
Tremi nas bases ao assistir o vídeo. O peralta espiou a empregada escondendo a chave da suíte, vasculhou e encontrou a arma, manuseou-a e se exibiu todo gabola para os coleguinhas na fita, “bombando” com isso nas redes sociais como youtuber.
Putz! A pistola estava com bala na agulha e 15 cápsulas no pente! Será que ele pegou a “merenda” dele por isso? Bem, essa questão do castigo corporal é polêmica com alterações recentes no ECA que dividem opiniões. Prometo escrever uma crônica sobre isso.
Mas adianto aos leitores que “ciscada de galinha não mata pinto”! Perdi a conta dos puxões de orelha, cascudos e varadas de goiabeira que levei e “virei gente” (Será? Há controvérsias! rss).
Amigos, arma não traz segurança, senão uma falsa ilusão e é a causa de inúmeras tragédias no seio familiar. Além dos acidentes, estatisticamente a maioria das vítimas que reage a um assalto confiando na arma morre por causa do fator surpresa.
Recentemente um policial à paisana reagiu a um assalto na Lanchonete do Francês no centro de Macapá. Matou o ladrão, mas na troca de tiro uma jovem inocente foi atingida fatalmente. Melhor deixar levar o celular. A gente trabalha e compra outro. Vida não!
Por essas e outras razões, sou veementemente contra o armamento indiscriminado da população civil. Vejam que nem mesmo policial ou promotor de justiça, treinados frequentemente para o uso de armas, ficam imunes às vicissitudes dessa estirpe.
Naquele caso do menino Paul Kersey, concluí que o policial confundiu seu mundo imaginário e imprimiu na vida real a fantasia das telas do cinema provocando a sua própria desgraça.
As crianças (menor de 12 anos) quando cometem ato infracional não se submetem sequer às medidas socioeducativas (art. 105, ECA), razão pela qual submeti o feito às autoridades infanto-juvenis para as medidas protetivas em benefício de Paul Kersey, o qual certamente necessitará de acompanhamento psicológico para o resto da vida!
É, amigo, rapadura é doce, mas não é mole: quebra a dentadura!
Adilson Garcia
Professor, doutor em Direito pela PUC–SP, advogado e promotor de justiça aposentado.