Olá meus amigos, neste domingo, na minha coluna “Emdireito” vamos falar sobre os planos de saúde suplementar e a cobrança retroativa dos reajustes suspensos em 2020 por conta da pandemia – meses de setembro a dezembro e, no caso dos planos individuais, desde maio de 2020, sendo perceptível que essa recomposição gerou um rombo no orçamento de várias famílias brasileiras.
É Válido lembrar que nesta relação entre o segurado e a seguradora se aplicam as normas descritas no Código de Defesa do Consumidor (CDC), razão pela qual o contrato deve atender aos princípios e regras nele contidos.
Portanto devemos analisar alguns pontos para poder esclarecer as dúvidas, com base no que foi publicado no sitio do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor – IDEC. Como primeiro ponto este instituto observa que: “as diferentes modalidades de contrato e o acúmulo de tipos de reajuste tiveram impacto sensível nos resultados, que variaram entre 12,21% e 49,81% de aumento. O percentual mais alto, de quase 50%, foi verificado nos contratos coletivos de adesão que sofreram reajuste anual e por faixa etária em 2020.”
Ana Carolina Navarrete, advogada e coordenadora do Programa de Saúde do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) afirma que: “Estamos falando de uma verdadeira bomba para o orçamento familiar”, “É fundamental que os consumidores se preparem, estejam atentos a eventuais cobranças abusivas e cobrem explicações das operadoras. Historicamente, os reajustes abusivos são justamente o principal motivo de reclamação por parte dos usuários de planos de saúde”.
A diretora executiva do Idec, Teresa Liporace, vai além, vejamos: “O resultado é assustador, mas não surpreende. Estamos falando de um mercado com desequilíbrios profundos e que foram agravados pela intransigência e falta de transparência da ANS durante a pandemia. Detectamos aumentos de até 50% em simulações conservadoras, e isso é claramente insustentável, ainda mais num cenário de crise sanitária e econômica sem data para terminar. O que os planos de saúde estão fazendo com os consumidores é cruel e injusto…”. De acordo com a ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os valores referentes aos reajustes suspensos poderão ser cobrados em 12 parcelas desde que as empresas informem os usuários.
Destaca-se que a medida não inclui qualquer dispositivo para coibir abusos por parte das operadoras, ou seja, muitos consumidores só saberão o valor final da conta na hora de abrir o boleto. Isso porque, explica o IDEC, além da recomposição, eles terão de arcar com os reajustes anuais que serão aplicados em 2021 e, em muitos casos, com o reajuste por mudança de faixa etária.
O IDEC também publicou uma pesquisa que aponta que: “… entre os consumidores que relataram alguma queixa em relação aos planos de saúde, 56% tiveram problemas com reajustes neste ano. O levantamento foi feito entre agosto e outubro de 2020 e ouviu 518 pessoas”, assim destacamos abaixo os pontos mais importantes, vejamos:
Quais os consumidores que foram abarcados pela suspensão em 2020 e que podem ter os valores recompostos em 2021?
A suspensão foi aplicada nas seguintes circunstâncias:
• O reajuste por faixa etária foi suspenso para todos os tipos de planos, tanto para quem mudou de faixa etária entre setembro e dezembro de 2020, como para os que já haviam mudado entre janeiro e agosto. Nesses casos, a mensalidade voltou a ter o valor cobrado antes do reajuste por faixa etária.
• Já a suspensão do reajuste anual abarcou os planos individuais novos ou adaptados (firmados a partir de janeiro de 1999 ou adaptados à Lei 1656/98 dos Planos de Saúde); os planos antigos sobre os que recaem um Termo de Compromisso com a ANS; e os planos coletivos por adesão e os planos empresariais com até 29 vidas.
Que tipos de aumentos eu posso sofrer em 2021?
Se o seu reajuste anual e por faixa etária foi suspenso em 2020, você poderá ser cobrado pelos valores correspondentes em 12 parcelas ao longo de 2021. Essa cobrança deve estar descrita no boleto de maneira clara, de modo que você consiga diferenciar esse custo dos demais itens da fatura.
Além disso, a sua mensalidade pode sofrer, cumulativamente, os reajustes por faixa etária. Vale lembrar, por fim, que valores associados à coparticipação e franquia também podem aumentar independentemente do valor da mensalidade.
Tenho receio de não conseguir pagar o meu plano de saúde. Posso ficar sem cobertura?
A inadimplência é uma das hipóteses que autoriza uma operadora de plano de saúde a rescindir o contrato. No entanto, de acordo com o art. 13, inciso II, da Lei de Planos de Saúde, a suspensão ou rescisão do contrato individual apenas podem acontecer se a inadimplência foi superior a 60 dias, consecutivos ou não, nos últimos 12 meses. Além disso, o consumidor deve ser alertado sobre a situação de inadimplência e a possibilidade de cancelamento até o 50º dia.
Para os planos coletivos a regra varia e o contrato deve ser verificado. É extremamente recomendável que você tente renegociar o valor de sua mensalidade com a operadora de plano de saúde. Além disso, é possível mudar o contrato para uma modalidade mais simples, um movimento conhecido como downgrade, ou efetuar o que se chama de portabilidade de carências. A partir destes procedimentos, o valor da mensalidade do plano de saúde pode diminuir e você não terá que cumprir novos períodos de carência.
O que eu posso fazer diante de uma cobrança indevida?
Você pode pedir a devolução do valor correspondente diretamente à operadora de plano de saúde. É possível utilizar o SAC. Diante da ausência de resposta, você pode procurar a ANS ou registrar uma reclamação na plataforma consumidor.gov.br. Se não tiver sucesso, o próximo passo pode ser uma ação judicial. O consumidor pode iniciar uma ação no Juizado Especial Cível sem o auxílio de um advogado se o valor do caso for de até 20 salários mínimos. Acima desse valor, o consumidor precisará contratar um advogado.
O IDEC disponibiliza, em seu site, uma calculadora que você pode usar para verificar se você teve reajuste abusivo em seu plano de saúde.
Por fim, foi feito uma análise de caso real desta “recomposição”, pelo IDEC, em um plano de saúde coletivo por adesão com aniversário do contrato em julho de 2020, onde o valor comercial da mensalidade em dezembro de 2020 foi de R$ 636,47, sobre o qual incidiu um reajuste anual de 19,82% e um reajuste por faixa etária de 9%. Em janeiro, de acordo com o cálculo, o valor da mensalidade seria de R$ 898,90 – um aumento de 40,92%.
Sobre esse caso o IDEC verificou que, curiosamente, o consumidor em questão recebeu um boleto ligeiramente mais caro, com uma diferença de R$ 12. Desta feita o Instituto pediu esclarecimento à operadora AMIL e à administradora de benefícios QUALICORP, esta última esclareceu que a diferença se deu em razão da suspensão voluntária do reajuste anual de julho e a AMIL não se pronunciou.
Espero ter esclarecido as principais dúvidas sobre esse tema e se você verificou algum abuso na recomposição do seu plano de saúde, pode denunciar no meu o site: www.emdireito.com.br, ou mande um “direct” nas minhas redes sociais no Instagram, Youtube e no Faceboook (@andrelobatoemdireito).
Até domingo que vem!