Pois bem caros leitores este sistema estará em fase de implementação até 2022 e sua primeira fase teve início em fevereiro. Neste primeiro momento, instituições disponibilizaram ao público informações padronizadas sobre seus canais de atendimento e características de produtos e serviços bancários tradicionais. Em sua segunda fase, os bancos podem compartilhar os dados entre si, mediante consentimento.
Ione Amorim, coordenadora do programa de serviços financeiros do IDEC pontua que: “Com o open banking, os consumidores ganham poder de decisão, mas também se tornam um alvo potencial para o assédio das instituições na oferta de produtos e serviços. Esta iniciativa é boa, mas é preciso atenção à sua implementação e que consumidores sejam informados de todas as etapas, para poder decidir”.
Desta feita, para te ajudar a entender melhor o que é esta nova estrutura e com o que você precisa ficar de olho, baseado no site do IDEC trataremos pontos importantes sobre open banking.
Pois bem, primeiramente se faz necessário, conceituar esse sistema, então vamos lá: Imagine um único banco de dados em que todas as instituições financeiras podem ter acesso às informações de seus clientes e, com elas, sugerir serviços financeiros, entre eles, opções de crédito, de forma personalizada. Em resumo, é assim que este “sistema bancário aberto” pretende funcionar, ainda permitindo que o consumidor adquira vários serviços em diferentes instituições sem precisar informar todos os seus dados novamente, conforme entendimento do o IDEC.
Portanto, esse sistema é uma estrutura de compartilhamento de dados, organizada pelo Banco Central (BC) que conecta diferentes instituições do sistema financeiro de forma simples, permitindo a troca de dados de correntistas entre os bancos para estimular a competitividade e com a intenção de beneficiar os consumidores.
O Consentimento Qualificado, o Idec afirma que o Banco Central determinou que o compartilhamento de dados só acontecerá se os consumidores fornecerem consentimento qualificado (livre, informado, prévio e inequívoco), se a finalidade for determinada, com o prazo inferior a 12 meses e com possibilidade de sua revogação. A iniciativa traz contornos ainda mais específicos aos parâmetros já estipulados na LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados), em vigor desde setembro de 2020. Com este consentimento qualificado dos consumidores, o banco é obrigado a compartilhar seus dados de conta corrente e histórico de crédito.
Na prática, você tem poder de decisão, o que nos leva a outra conclusão, se eu autorizar, posso cancelar, segundo o próprio Banco Central, o usuário também tem direito de cancelar esse consentimento a qualquer momento e em qualquer instituição financeira. Não é preciso ir até a agência do banco, é possível realizar o pedido pelos canais virtuais disponíveis.
Segundo o BC, o consumidor que compartilhar suas informações com os bancos, Fintechs, empresas de arranjos de pagamentos e financeiras pode receber novos produtos e serviços específicos de acordo com seu pefil (conta corrente, cartão de crédito, empréstimos, seguros, previdência privada e investimentos). Portanto, em tese, os pedidos de empréstimo, por exemplo, podem ser aceitos a taxas de juros mais baixas para quem tem melhor pontuação de crédito ou também que financiamentos longos podem ser modelados de forma mais adequada para a atividade financeira de um determinado cliente, con.
Mas nem tudo é festa, pois, mesmo sendo difícil burlar o sistema do Banco Central, as fragilidades do consumidor podem ser exploradas por fraudes e golpes; além de abrir portas para maior assédio na oferta de produtos e serviços e elevar o risco do superendividamento mesmo com taxas de juros reduzidas, afirma o IDEC. Desta maneira, o open banking ainda carece de medidas de informação aos consumidores, tanto de suas potencialidades quanto de cuidados que se deve ter ao utilizá-lo.
Sobre isso citamos 3 perguntas respondidas pelo IDEC, vejamos:
O que fazer se fui vítima de fraude? Em caso de dados divulgados indevidamente ou até de armadilhas em oferta de crédito personalizadas, o primeiro passo é tentar uma solução amigável com o banco; caso a instituição financeira não dê respostas em até cinco dias úteis, busque ajuda no Banco Central, o Procon ou as Defensorias Públicas, além de registrar uma reclamação no consumidor.gov.br.
Por que ele pode ser vantajoso? Ainda é necessária uma estrutura mais sólida de regulação, principalmente em regiões com dificuldades de acesso a serviços bancários, sem acesso à internet móvel (o que prejudica o acesso aos serviços bancários digitais) e para populações em situação de vulnerabilidade. Mas se bem regulamentado e informado à população, o open banking pode aumentar a competitividade do setor financeiro, bem como promover inclusão financeira.
O que a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados) diz sobre open banking? A LGPD traz 10 bases legais (hipóteses de autorização) para o tratamento de dados. Ao open banking, aplica-se somente a base legal do consentimento, que ainda possui contornos específicos neste sistema, como a limitação de prazo. Isso significa que seus dados poderão ser compartilhados somente com sua autorização qualificada, não podendo as instituições financeiras fazerem isso sem o seu consentimento.
Por fim, insta informar que esse sistema deverá ser implementado totalmente até 2022. Daqui para a frente, a dúvida é como cada instituição financeira irá processar esses dados, transformando-os números em informações úteis. Nesta segunda fase, os consumidores poderão dar o consentimento no compartilhamento dos dados pelos bancos. Até dezembro deste ano, outras ações estão previstas, Veja quais são segundo o IDEC:
Fase 2 | a partir de 13 de agosto: os consumidores poderão compartilhar seus dados (cadastros, transações em conta, informações sobre cartões e operações de crédito) com as instituições financeiras.
Fase 3 | a partir de 30 de agosto: os consumidores poderão escolher os serviços financeiros que gostariam de ter acesso, como pagamentos e encaminhamento de propostas de crédito.
Fase 4 | a partir de 15 de dezembro: nesta fase, haverá a ampliação de dados compartilhados pelos consumidores, assim como a oferta de produtos e serviços como operações de câmbio, investimentos, seguros e previdência privada.
Espero ter conseguido esclarecer as minucias do Open Banking aos leitores do Jornal a Gazeta e para saber mais sobre esse e outros assuntos, acesse o site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter, e fique ligado, também, nas minhas redes sociais no INSTAGRAM e no FACEBOOOK para saber mais sobre esse assunto ou outros temas do Direito.
Até domingo que vem!