Se algum observador, no intento de pontuar qualquer comunidade, civilizada ou não (aqui, rasos termos usados como parâmetros pelo regramento socialmente aceito e predominantemente nacional), corre latente risco de lascar matéria fecal no ventilador. Isso posto, ainda que carregado de título de nobreza ou de autoridade estatal, o avaliador, mesmo assim, carece de conhecer o que entende por condenável.
Terra sem lei nunca deveria ser defesa de ninguém. E escusa de atividade criminosa não seria só por ser uma das mais antigas da organização civilizatória. Agora, receber, incontestavelmente, o timbre de ilegal ultrapassa as apostas mais insanas dos que a praticaram, em momentos outros. E quem entende de narrativa intensifica o termo ilegal em todos os motes que seguem a atividade garimpeira.
Imaginar que o povo tradicional da região mais célebre do país, citado constitucionalmente, tenha, sem mais nem menos, resolvido enlouquecer e brigar com a floresta, de uns anos até aqui, é quase o sentir mais ingênuo dos conhecidos. E esse é o eloquente discurso.
O modus operandi, na busca pelo minério dourado, teve seus instrumentais alterados, pela modernização dos instrumentais, tão necessária em qualquer atividade econômica, e trouxe consigo altos custos, porém, nem por isso, diminuiu os riscos e as perdas inerentes à dita atividade em questão. Não bastasse, diferente das demais, veio se fortalecendo o lobby da ilegalidade, em seu entorno.
Logo, tudo relacionado a ela é rebaixado, torna-se criminoso: profissionais, serviços, cargos, postos de funções públicas ou privadas, negócios e, até, as empresas existentes em uma cidade inteira. Pode ocorrer situação em que empresas que já nem existem, fecharam as portas, e as que existem, num município, estejam inseridas, todas, em investigação e sob suspeita, por conta da dita atividade ilegal.
E, como não poderia ser diferente, todas as incumbências em seu entorno, tanto físico, quanto funcional, caem nos mesmos tipos penais, inclusive a profissão mais antiga do planeta – essa deixo à própria imaginação. Nos últimos dias, quem labuta em terras da União, por extensão, independente do trabalho, é ilegal também.
Os tipos penais se estendem e contaminam cidades inteiras, sejam em zonas urbanas ou rurais. Passou-se a transportar o produto do pagamento em cápsulas de remédios, de tão impregnada a ideia de ilegalidade, independente do trabalho. Tem se levado a ferro e fogo o §1º, Art. 2º da Lei nº8.176 de 1991. Equiparada está a tal atividade ao tráfico de entorpecentes, ignorando-se por completo seu tradicional exercício, agora, criminoso.
É evidente que entre o legal e o ilegal está a ampliação do último e o refreio do primeiro- a depender do que se busca estimular ou reprimir. O terreno é fértil e permissivo, vez que entre Constituição Federal e normas ou decretos, há uma imensa cadeia de atos infraconstitucionais, normativas supralegais e, ainda, recortes decisórios, dos governos competentes ao dito assunto.
Nesse jogo de múltiplas regras válidas, o caminho menos penoso à população, em cujas penas são aplicadas, direta ou indiretamente, deveria ter como premissa o comprometimento de uma gestão municipal empática e dedicada. O afã aos atos de uma administração municipal permite a um primata entender os rumos daquele povo.
Contudo, o capricho por manter os olhos populares voltados às decisões políticas distantes mantém o cidadão – eleitor e trabalhador- confuso, perturbado e dividido. As capitais, propositadamente, são afastadas em decisões e acessos, com fins de abrandar, acalmar, amansar, tranquilizar, suavizar os corações inquietos do povo que anseia por dignidade e labor.
Enquanto isso, a sensação de abandono, própria de quem não responde por si, domina os desejosos por mudança e impõe sentença de morte aos apaixonados por segurança e trabalho. Os convênios entre estado e município deixam de ser eficazes. Os TACs permanecem inatingíveis. As manchetes dos telejornais e blogs solidificam e banalizam o termo ilegal. Não é de causar espanto que um povo sem governante possa ser tão facilmente dominado.
União, estados e municípios, com suas competências exclusivas e complementares, não se suprimem, a ponto de tirarem uns dos outros a organização político-administrativa, delineada pela Carta Magna. Ainda que se tenha como objeto da relação bens da União, aos estados e municípios seguem as suas competências, por uma enxurrada de acordos e regras administrativas e legislativas, a fim de tornarem viáveis a segurança jurídica e o bem-estar daquele povo, em questão.
Mas, quando se pensa em paixão, pode Shakespeare estar coberto de razão, e tudo o que persiste de aventura e desventura finda na precipitação de ingestão de veneno, temendo pelo fim aparentemente muito real: a criminalização de um povo por seu modo de trabalhar e sobreviver.
Se bom ou mau, o avaliador, que sentencia, precisa carregar, nos ombros, o peso da imparcialidade, sem manias, extravagâncias ou subjetivismos. Acima do bem e do mal, definir os contornos do fim de algo é missão de deuses e disso é preferível manter longas distâncias.