A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei 8.899/1994 e respectiva legislação regulamentadora às pessoas com deficiência, comprovadamente hipossuficientes, no transporte coletivo interestadual.
A ação foi ajuizada por uma mulher pobre e com deficiência no Maranhão, que pediu o reconhecimento de seu direito garantido por lei de passe livre em transporte interestadual. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que considerou não ser possível excluir o transporte aéreo, uma vez que a legislação não restringe o meio de locomoção.
O recurso da companhia Azul Linhas Aéreas, porém, ressaltou que o equilíbrio econômico poderia ser comprometido, uma vez não há previsão legal para este custeio. O argumento foi aceito pelo STJ.
Os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Com informações do Metrópoles

