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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Passe livre para pessoas com deficiência não se estende ao transporte aéreo, diz STJ
Brasil

Passe livre para pessoas com deficiência não se estende ao transporte aéreo, diz STJ

Redação
Ultima atualização: 2 de dezembro de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é possível a extensão, ao transporte aéreo, do passe livre concedido pela Lei 8.899/1994 e respectiva legislação regulamentadora às pessoas com deficiência, comprovadamente hipossuficientes, no transporte coletivo interestadual.

A ação foi ajuizada por uma mulher pobre e com deficiência no Maranhão, que pediu o reconhecimento de seu direito garantido por lei de passe livre em transporte interestadual. O pedido foi aceito pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que considerou não ser possível excluir o transporte aéreo, uma vez que a legislação não restringe o meio de locomoção.
 

O recurso da companhia Azul Linhas Aéreas, porém, ressaltou que o equilíbrio econômico poderia ser comprometido, uma vez não há previsão legal para este custeio. O argumento foi aceito pelo STJ.
 

Os ministros Marco Aurélio Bellizze, Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Paulo de Tarso Sanseverino votaram com o relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Com informações do Metrópoles

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Redação 2 de dezembro de 2022 2 de dezembro de 2022
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