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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Antonio da Justa Feijão > “PETRÓLEO NO AMAPÁ:UM PEREGRINO GEOTECTÔNICO
Antonio da Justa Feijão

“PETRÓLEO NO AMAPÁ:UM PEREGRINO GEOTECTÔNICO

Antonio da Justa Feijão
Ultima atualização: 27 de maio de 2023 às 18:37
Por Antonio da Justa Feijão 2 anos atrás
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No último dia 19 de maio deste ano, na cidade do Oiapoque, com a presença dos Senadores Lucas Barreto, Randolfe Rodrigues, Davi Alcolumbre (via remota), Governador do Estado e sob a iniciativa da Deputada Estadual Aline Serrão, Presidente da Assembleia Legislativa, Presidente do Tribunal de Justiça, oito prefeitos municipais,  15 Deputados Estaduais, um Deputado Federal do Departamento Ultramarino da Guiana Francesa, deputados estaduais e vereadores de alguns municípios do Estado do Amapá, Pará e uma presença de milhares de munícipes de Oiapoque, foi realizada a Audiência Pública sobre a Exploração de Petróleo. 
 
Foi um momento de orgulho para todos nós ao assistirmos a união dos braços e coragem daqueles filhos Cabanos e Tucujus, renascerem e conduzirem nossas esperanças verdadeiras de termos o desenvolvimento, mesmo tardio do Amapá, incluindo também os mais de 700 mil marajoaras paraenses, que passarão a usufruir, todos, União, Estados e municípios, do futuro “Royalties” do Pré-Sal da Faixa Equinocial do Oiapoque. Estamos falando da faixa que se inicia no Oiapoque (AP) e vai até a ponta de Touros (RN) de um potencial geológico superior a 100 bilhões de barris de Petróleo e algumas dezenas de trilhões de metros cúbicos de Gás.
   
 A luta do Amapá e Pará, para exercerem seu direito constitucional de poderem conhecer e usufruir, nós e o Brasil, das verdadeiras riquezas de nosso subsolo, singularmente inscritas em nossos domínios federativos, pelo Criador, há mais de 460 milhões de anos e que passaram, como “peregrinos geotectônicos”, 70 milhões de anos viajando com essa grande plataforma sedimentar deste ponto, onde hoje está a Costa Ocidental Africana, até os limites onde estamos, 5000km de jornada.  Nessa jornada o maior pedaço de plataforma sedimentar mesozoica ficou na Costa Equinocial do Amapá, especialmente no Oiapoque. É maior pedaço geograficamente mais extensivo e geologicamente mais preservado e rico, dessa bacia sedimentar petrolífera, com potencial geológico superior a 30 bilhões de Petróleo e trilhões de metros cúbicos de Gás.
 
No texto, elaborado pela Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), aprovado e assinado pelas autoridades presente e por representante das 70 aldeias indígenas do Oiapoque, ficou claro que o Ibama, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Ministério de Minas Energia devem destruir suas muralhas de vaidade, construir uma faixa onde possam conviver em harmonia e equilíbrio os verdadeiros sujeitos do desenvolvimento sustentável: homem, trabalho e natureza.
       
Vejamos um pouco da audiência pública do Oiapoque e do pedido de seus participantes:
 
“CARTA DO OIAPOQUE – NO AMAPÁ O PETRÓLEO TAMBÉM É NOSSO
A sociedade amapaense, juntamente com os seus representantes eleitos, Senadores da República, Deputados Federais, Deputados Estaduais, Prefeito e Vereadores do Oiapoque, representantes das Instituições de Estado e de representantes da sociedade civil organizada, sociedades tradicionais e povos imemoriais, através de audiência pública realizada, neste dia 19/05/2023, na Escola Estadual Joaquim Nabuco, da cidade de Oiapoque/AP, ante a lamentável decisão do IBAMA e de seu presidente, em INDEFERIR, o requerimento de Licença Ambiental autorizativa para efetivação de 16 poços prospectores profundos, nos depósitos petrolíferos de Pré-Sal,  na Costa Atlântica Equatorial do Amapá.
 
• Considerando, que o Ibama, o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e Ministério de Minas e Energia, nunca procuraram os Estados diretamente envolvidos, em especial o Pará e Amapá, e que Parecer o Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac/Dilic, já se encontrava concluso e assinado, pelos seus autores analistas, desde o dia 20/04/2023;
• Considerando que os ensaios de Modelagem de Dispersão de Óleo não contaram com a presença dos técnicos do Ibama, que alegava falta de infraestrutura para sua efetivação conjunta;
• Considerando que os técnicos analistas e o Presidente do Ibama, passaram a exigir relatórios com estudos científicos novos e aprofundados, numa fase de licenciamento autorizando a perfuração de poços profundos para comprovar ou não, a existência fática de depósitos de Óleo e Gás, em qualidade e quantidade, que revelem viabilidade econômica, para uma futura explotação, desses bens da União;
• Considerando que na Costa Equinocial do Amapá, foram criadas três áreas patrimoniais de proteção ambiental integral: Parque Nacional do Cabo Orange, Reserva Biológica Maracá Jipióca e Estação Ecológica Lago Piratuba, sendo que o Ibama, Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Marinha do Brasil, Ministério das Minas e Energia e o Serviço Geológico do Brasil, antiga CPRM, nunca fizeram estudos para fundamentar uma  Avaliação Ambiental de Área Sedimentar (AAAS), pois conhecer esse  complexo sedimentar marinho do Delta do Amazonas, que está distante 540km dessas áreas em Prospecção, é tarefa da constitucional da União e demais entes federativos;
• Considerando que o grande acervo científico de estudos sobre essa Plataforma Marinho Sedimentar, encontra-se nas Universidades Federais dos Estados da Amazônia, em especial Amazonas (Instituto de Pesquisa da Amazônia – INPA), Universidade Federal do Pará (Museu Emílio Goeldi), Universidade Federal do Amapá (Instituto de Pesquisas do Amapá – IEPA), além da Embrapa e acervos  dos cursos de pós-Graduação, NENHUMA dessas agências que são centros de pesquisa, produtores de ciência e de conhecimentos aplicados ao caso em tela, não foram chamados pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudanças do Clima, Ministério de Minas e Energia e Ibama, para construir uma solução decidida por técnicos numa assembleia multi federativa, sem motivações ideológicas e forças invisíveis que não desejam construir o desenvolvimento dos 29.000.000 de amazônidas;
• Considerando ainda que uma complexa situação de ineditismo de cenário sedimentar, onde o Despacho nº 15786950/2023-Gabin, de INDEFERIMENTO do Processo nº 02001.013852/2023-87, reconhece que os técnicos desconhecem informações mínimas sobre a dinâmica hídrica sedimentar do Delta do Amazonas e muito menos às condições metassedimentares, abaixo da lâmina d´água de 2880m, onde deverão ter consecução os furos profundos e que se situam a uma distância de 180 km da costa do Oiapoque; e
• Considerando finalmente, que há mais inconsistências e narrativas em abstrato no Parecer Técnico nº 128/2023-Coexp/CGMac além de uma via ideológica calçada com informações truncadas e desconexas no Despacho nº 15786950/2023-Gabin e que deve ser motivo de pedido de Reconsideração pela Petrobrás. (Grifo)
Dito isto, nós o povo do Amapá, sociedades tradicionais e povos imemoriais temos o direito constitucional, fundamentados nos artigos, 1º  “os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa”, 2º, V “igualdade entre os Estados” e Art. 176., § 1º , além do conhecimento pleno que podemos nos socorrer da Justiça pois os bens minerais, em especial o Petróleo, tem uma função social a ser desempenhada, pois a sua existência é consequente da vontade do Criador mas suas exploração e uso para produzir o bem estar-social,  é produto essencial de nossa ação política. O Petróleo que Monteiro Lobato tão bem notabilizou como do Brasil, aqui no Amapá o Petróleo também é nosso.
 Oiapoque, 29 de maio de 2023
Presidente da Assembleia Legislativa do Amapá
Deputada Aline Serrão
Governador do Estado do Amapá 
Governador Clécio Luis
Senador Lucas Barreto (PSD/AP)
Senador Randolfe Rodrigues PT/AP
Senador Davi Alcolumbre União/AP
                                                  Prefeito de Oiapoque Breno Lima de Almeida
Deputados Estaduais
Deputado Inácio (Autor do Requerimento da Audiência)
Grupos Indígenas
Convidados e Representantes do capital Social Local e Regional”
 
O Debate sobre o direito constitucional do Estado do Amapá, em usufruir da função social protagonizada pela exploração dos bens minerais, especialmente o Petróleo do Pré-Sal, que alcança além dos estados e municípios, que tem esses depósitos inscritos em seu território ou mar territorial, também beneficia todos os demais estados da federação e todos os municípios nacionais.
 
Estamos falando do único bem mineral que devolve benefícios sociais a todos os brasileiros, fortalecendo o desenvolvimento local e regional daqueles estados e municípios que tiveram a dádiva divina de recepcionar nos seus limites físicos ou no seu mar territorial, tamanha sorte, pois os bens minerais são dependentes da rigidez locacional de sua existência, que dita as regras e escolhe esses destinos, é o Grande Senhor do Universo. Com o Petróleo do Amapá, todos ganham inclusive a proteção e defesa da grande Hileia de Humboldt.
 
Como geólogo, nós podemos dizer onde não há Petróleo como exemplo ou posso dizer que em Gerais não tem petróleo, em Goiás, mas para afirmar a sua existência, é condição “sine quo non” que se faça os furos pioneiros na etapa de prospecção geológico pois que define a existência dessas reservas são as caríssimas perfurações de poços, no caso do Pré-Sal do Oiapoque, estamos falando de mais de 150 milhões de dólares. 
   
É cediço que a União Europeia estará com sua frota de veículos renovada para automotores com tecnologia longe dos hidrocarbonetos, toda movida a combustíveis limpos, antes de 2030. 
 
Nós, o Brasil, ainda estamos em desenvolvimento, nossas economias competitivas, como o seu mega sistema agroindustrial, nossas centenas de milhões de automotores, uma aviação dependente de combustíveis fósseis, todos esses fatores juntos nos formatam um  mega mercado para os grandes produtores de Petróleo, nos próximos 50 anos, que precisam para sobreviver, vender derivados de Petróleo, pois se não formos auto suficientes com o Petróleo do Pré-Sal, da Faixa Equinocial Brasileira, com seu potencial geológico superior a 100 (cem) bilhões de barris de Petróleo e dezenas de trilhões de metros cúbicos de Gás, fatidicamente seremos controlados pela “OPEPES“   dos Sheiks e  ou da nova OPEP, que está se formando na união dos produtores Sul-americanos.
 
No mundo legislativo diz-se que a Lei não tem palavra inútil. Portanto não foi sem propósito, que os Constituintes de 1988, deixaram claro nos artigos 20, 21, IX, 22, XII e 176, Caput da CF/88, que somente a União, e com competência exclusiva, poderá interferir e legislar infra constitucionalmente, sobre o uso e destinos das jazidas e recursos minerais. 
 
Esse arco constitucional de proteção, foi medida acertada do Congresso Constituinte para proteger os entes federativos mais vulneráveis – os Estados e Município mais pobres. Esse ordenamento magno, protege os municípios, que recebem mais de 60% dos valores dos Royalties, oriundos da exploração desses bens minerais. 
 
Como corolário desse imbróglio do indeferimento ideológico dos técnicos do Ibama e seu Presidente, negando o Licenciamento Ambiental para apenas pesquisar a existência ou não de Petróleo no Pré-Sal do Oiapoque, nos leva brasileiros e ao Congresso Nacional, a remodelar o sistema de Licenciamento de Concessões Estratégicas por órgãos sob o comando da Presidência da República com a superveniência do Congresso Nacional.
 Sabemos que a política é o ponto de equilíbrio de uma Nação. Esse constrangimento e desrespeito federativo etnocentrista perpetrado pelo Ministério do meio Ambiente e Ibama, contra o povo amazônida, principalmente do Amapá e Pará dever servir de ponto de partida para uma nova via de uso e destinação de bens e serviços estratégicos para o Brasil, pondo fim a essa política de “Cachorro correndo atrás do rabo” como ocorrida na UHE de Belo Monte, na Ferrovia Ferro Grãos e na Br Manaus – Porto Velhos. Quem tem fome tem pressa.  
 
Msc. Antonio Feijão 
Geólogo e Advogado

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Antonio da Justa Feijão 27 de maio de 2023 27 de maio de 2023
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