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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Planos de saúde são condenados por negar tratamento a autista em Macapá
Amapá

Planos de saúde são condenados por negar tratamento a autista em Macapá

Redação
Ultima atualização: 20 de agosto de 2024 às 18:33
Por Redação 11 meses atrás
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Cassi e Unimed alegaram que não fazia parte do contrato prestar serviço multiprofissional - Foto: TJAP
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Durante a 1380ª Sessão Ordinária da Câmara Única, realizada nesta terça-feira (20), que teve 10 processos na pauta, o Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), julgou o recurso do Processo nº 0048333-87.2021.8.03.0001 e manteve a condenação da Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (CASSI) pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá. A ré negou atendimento ao autor da ação (no ato representado pelo pai), diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA), com a alegação deste tipo de assistência não constar no rol de procedimentos de saúde e o contrato não contempla tais serviços. Com a decisão do Colegiado, a CASSI irá custear/autorizar todo o tratamento multiprofissional da parte autora.

Na sentença proferida pela 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública da Comarca de Macapá, as rés, Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil e Federação das Unimeds dos Estados da Amazônia – Unimed Fama foram condenadas a custear/autorizar integralmente com o tratamento multiprofissional da criança diagnosticada com TEA.

Segundo os autos, a ré, CASSI, alegava que o contrato do autor não contemplava os procedimentos de saúde que este precisava para o seu tratamento. Em recurso de apelação, pugnou pela improcedência dos pedidos do autor julgados procedentes na sentença de 1º Grau.

No julgamento do recurso, a advogada do recorrente se manifestou pela manutenção da sentença da 4ª Vara Cível de Macapá, que julgou procedente o pedido – o Ministério Público ratificou os termos do parecer do promotor de Justiça de 1º Grau, que era favorável à tese do recorrido.

O relator do processo, desembargador João Lages, votou pela confirmação da condenação e manutenção da sentença de 1º Grau, na íntegra. De acordo com o desembargador, a parte apelante não se desobrigou de romper o entendimento firmado na sentença. Os desembargadores Rommel Araújo e Mário Mazurek acompanharam o voto do relator e a decisão foi unânime.

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Redação 20 de agosto de 2024 20 de agosto de 2024
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