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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Planos de saúde X consumidores !!!
André LobatoColunista

Planos de saúde X consumidores !!!

André Lobato
Ultima atualização: 29 de abril de 2023 às 20:38
Por André Lobato 2 anos atrás
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Olá, meus amigos! Hoje na nossa coluna vamos falar sobre os  vários direitos dos consumidores que devem ser observados no momento da contratação de um plano de saúde e indicar quais as medidas legais que a vítima dessa irregularidade pode tomar contra as seguradoras. 
 
Entre os principais direitos dos consumidores, destacam-se:
Informação clara e precisa: o consumidor tem o direito de receber todas as informações claras e precisas sobre o plano de saúde que pretende contratar, incluindo coberturas, exclusões, carências, rede credenciada, preços e formas de reajuste.
 
• Escolha da operadora: o consumidor tem o direito de escolher livremente a operadora de plano de saúde que deseja contratar, sem qualquer tipo de restrição.
 
• Contrato claro e legível: o contrato de plano de saúde deve ser claro e legível, de forma a permitir que o consumidor compreenda todos os seus direitos e obrigações.
 
• Cobertura de procedimentos: o plano de saúde é obrigado a cobrir todos os procedimentos médicos, hospitalares e ambulatoriais previstos no contrato, sem restrições indevidas.
 
• Carência: o prazo de carência para utilização do plano de saúde não pode ser superior a 180 dias para os casos de urgência e emergência, e 300 dias para os demais procedimentos.
 
• Reajuste: o reajuste do plano de saúde não pode ser abusivo, devendo ser previsto no contrato e limitado aos índices estabelecidos pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar).
 
• Portabilidade: o consumidor tem o direito de mudar de plano de saúde sem cumprir novamente os prazos de carência, desde que permaneça dentro da mesma categoria de plano.
 
• Cancelamento do contrato: o consumidor tem o direito de cancelar o contrato de plano de saúde a qualquer momento, sem qualquer ônus, desde que esteja em dia com suas obrigações financeiras.
 
• Reembolso: o plano de saúde é obrigado a reembolsar o consumidor pelos gastos com serviços médicos realizados fora da rede credenciada, desde que previstos no contrato e observados os limites estabelecidos pela ANS.
 
Se o plano de saúde infringir algum dos direitos do consumidor na contratação, é importante que ele saiba que possui meios legais de buscar a proteção de seus direitos e a reparação dos danos sofridos.
O primeiro passo é tentar resolver o problema diretamente com a operadora do plano de saúde, por meio do canal de atendimento ao consumidor ou da ouvidoria. Caso não obtenha êxito, o consumidor pode registrar uma reclamação na ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), que é o órgão responsável por fiscalizar as operadoras de planos de saúde.
Se ainda assim não conseguir solucionar o problema, o consumidor pode recorrer ao Poder Judiciário, por meio de uma ação judicial, com o auxílio de um advogado especializado em direito do consumidor. Nesse caso, é importante que o consumidor reúna todos os documentos e provas que possam comprovar a violação de seus direitos, como cópia do contrato, comprovantes de pagamento, registros de atendimento, entre outros.
 
Por fim, segundo a última edição do Boletim Assistência à Saúde, divulgado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em setembro de 2021, as principais reclamações dos consumidores de planos de saúde no primeiro semestre de 2021 foram:
 
• Demora no atendimento (23,3% das reclamações)
• Cobranças indevidas (18,5% das reclamações)
• Negativa de cobertura (12,7% das reclamações)
• Reajuste abusivo (7,8% das reclamações)
• Problemas com autorização de procedimentos (7,2% das reclamações)
 
As reclamações foram registradas no sistema de monitoramento da ANS, por meio de canais de atendimento como o Disque ANS (0800 701 9656) e o Portal do Consumidor.
O importante é que o consumidor não deixe de buscar a proteção de seus direitos, já que a contratação de um plano de saúde é uma decisão importante e pode ter grande impacto na qualidade de vida e na saúde do consumidor e de seus familiares. 
Em resumo, os direitos dos consumidores na contratação de um plano de saúde visam garantir que eles tenham acesso a um serviço de qualidade, com transparência, segurança e respeito aos seus direitos como consumidores. Caso esses direitos sejam desrespeitados, o consumidor pode recorrer à Justiça para buscar a reparação dos danos sofridos.
Espero que vocês tenham gostado se vocês quiserem saber mais sobre esse tema ou outros ligado ao direito e inovação visite o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito…
 Até semana que vem !!!
 
Fonte: ANS – Boletim Assistência à Saúde – 1º Semestre 2021 – Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/acesso-a-informacao/publicacoes-oficiais/boletim-assistencia-a-saude . Acesso em: 25 de abril de 2023.

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