A Polícia Civil do Estado do Amapá, por meio da 6ª Delegacia de Polícia da capital, indiciou na data de hoje três pessoas residentes na cidade de Macapá pelos crimes de associação criminosa (art. 288, CPB) e estelionato (art. 171, CPB).
O grupo criminoso agia no Estado de Rondônia, por meio da internet, e atuava ludibriando pessoas da cidade de Porto Velho a adquirir automóveis que pretensamente seriam oriundos de leilões do DETRAN do Estado de Rondônia a preços bastante acessíveis.
ENTENDA O CASO
Os criminosos do Estado do Amapá, utilizando um aplicativo de mensagens instantâneas e valendo-se um número de telefone local da cidade de Porto Velho-RO, enviavam mensagens de texto a pessoas residentes na localidade, oferecendo carros e motocicletas que virtualmente seriam oriundos de leilão do DETRAN de Rondônia a preços bastante atraentes.
Várias pessoas que receberam os anúncios dos criminosos retornavam as mensagens demonstrando interesse em adquirir o bem e solicitavam outras informações.
O grupo criminoso enviava mensagens com fotos dos objetos que estariam disponíveis para a venda e convenciam os interlocutores de que a negociação seria lícita.
Uma das vítimas, residente na cidade de Porto Velho-RO, depositou a quantia de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais) com o objetivo de adquirir uma motocicleta.
Com o transcorrer das investigações, identificou-se que os depósitos tinham como destino final duas contas correntes da cidade de Macapá-AP.
Segundo o Delegado de Polícia Leandro Vieira Leite, “o trabalho de investigação visou, em um primeiro momento, seguir o numerário depositado nas contas primárias e, ao final, logramos êxito em identificar três pessoas, residentes na cidade de Macapá, que atuaram em divisão de tarefas, seja sacando o dinheiro, seja coordenando o grupo criminoso”.
A investigação contou com a cooperação institucional da Polícia Civil do Estado de Rondônia.
Os três suspeitos foram indiciados por associação criminosa (art. 288, CPB) e estelionato (art. 171, CPB).
Inquérito Policial foi encaminhado à Justiça.
Em observância à Lei Federal nº 13.689 de 05 de Setembro de 2019 (Lei de Abuso de Autoridade) a Polícia Civil não divulgará o nome das pessoas investigadas.