Nesta terça-feira (11), a Polícia Civil, por meio da Delegacia de Combate aos Crimes contra o Patrimônio- DCCP indiciou um Glauber Caio Nunes Cardoso, de 28 anos pelos crimes de latrocínio e corrupção de menores.
O crime ocorreu no dia 03.03.2022, por volta das 23h, no Bairro Zerão e vitimou o motorista de aplicativo Walace Bruno Almeida da Silva de 26 anos, que aceitou fazer o transporte de três passageiros, um casal, ambos, maiores de idade e um menor, e durante o trajeto efetuaram disparos de arma de fogo levando-a à óbito e roubaram o veículo, um FIAT Mobi.
Segundo o Del. Leonardo Alves “após investigações preliminares e diligências efetivadas pela DECCP e DEIAI, logrou-se êxito em identificar o menor de idade envolvido no fato e, posteriormente houve a identificação da mulher envolvida, de modo que estava pendente a identificação deste último investigado. Diante disso reunimos elementos que entendemos suficientes para demonstrar a indícios de autoria, materialidade e circunstância do crime, diante da oitiva de inúmeras testemunhas do fato, conseguimos identificar o suspeito maior de idade envolvido no fato, sendo que ele foi o responsável por todo o planejamento do ato, demonstrando sua periculosidade e a gravidade do crime investigado, explicou Leonardo.
Assim, representamos pela prisão preventiva deste indivíduo cujo apelido é “Soldado”, que foi deferida judicialmente, porém o sujeito não foi localizado para o devido cumprimento da prisão. Como também, o indiciamos pelo latrocínio consumado e por ter corrompido o sujeito menor de idade a praticar o ato delitivo junto consigo. Importante frisar que houve inicialmente uma suspeita de que o caso poderia se tratar de uma execução ou de um acerto de contas entre as partes, mas ao final das investigações, descartamos tais hipóteses e sustentamos a tese de roubo seguido de morte. O veículo roubado foi recuperado já na posse de outro sujeito, que foi também indiciado pelo crime de receptação, sendo o objeto restituído à família da vítima.
Ainda segundo a autoridade policial, o indiciado já responde por outros processos criminais e já possuía outro mandado de prisão expedido em seu desfavor, por tráfico de drogas, sendo que o caso foi remetido ao Judiciário para as providências que o caso impõe, e, caso seja condenado pelos dois crimes, poderá receber uma pena de até, 34 (trinta e quatro) anos de reclusão.

