De acordo com a Delegada Lívia Pontes, a venda dos lotes deu início a uma ocupação irregular no referido bairro, mais especificamente na Travessa Shalom, vez que os compradores passaram a desmatar e a construir em área de preservação permanente, sem licença ambiental expedida pelo órgão ambiental competente.
“Inicialmente, o objetivo da investigação era apenas apurar a ocupação irregular em área de preservação permanente. Todavia, no curso do inquérito policial, identificamos duas pessoas, pai e filho, que vendiam terras públicas de diversos tamanhos por quantias que variavam de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 15.000,00 (quinze mil reais). Além disso, eles ainda expediam documentos ideologicamente falsos para os compradores”, explicou a Delegada.
A Delegada explicou ainda que tanto os vendedores quanto os compradores foram responsabilizados criminalmente, totalizando oito pessoas indiciadas.
O pai e o filho (vendedores) responderão por desmatar área de preservação permanente, falsidade ideológica e por disposição de coisa alheia como própria.
Cinco compradores confessaram supressão de vegetação para fins de limpeza e responderão por desmatar área de preservação permanente.
O sexto comprador não suprimiu vegetação do local, mas vendeu o terreno pra uma terceira pessoa. Por isso, responderá por disposição de coisa alheia como própria.