Segundo foi apurado pelas investigações, o detento se valia de um perfil falso de um servidor público estadual nas redes sociais para negociar objetos em uma plataforma de compra e venda pela internet.
Para que o crime se concretizasse, o criminoso iludia as vítimas informando que não poderia ir ao local buscar o objeto, enviando um comprovante de transferência bancário falso, solicitando, logo em seguida, que a vítima entregasse o objeto a um terceiro indicado por ele ou a um prestador de serviço de transporte.
Tal prática constitui o denominado “Golpe da Pessoa de Renome”, amplamente combatido pela Polícia Civil.
Segundo o Delegado de Polícia Leandro Vieira Leite, que conduziu as investigações, “o criminoso se vale do prestígio da pessoa que ele finge ser para gerar na vítima um sentimento de confiança, e nas relações realizadas pela internet todos os dados devem ser checados, principalmente a compensação bancária”.
O detento do IAPEN confessou a prática delitiva.
O IAPEN foi comunicado da conclusão das investigações para providências administrativas/disciplinares e de regressão do regime de cumprimento da pena.
O Inquérito Policial foi encaminhado à Justiça.
A pena para o crime de estelionato é de reclusão de 01 (um) a 05 (cinco) anos e multa.