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A Gazeta do Amapá > Blog > Polícia > Gilmar diverge de Fux e Moraes sobre prisão de Robinho
Polícia

Gilmar diverge de Fux e Moraes sobre prisão de Robinho

Redação
Ultima atualização: 22 de agosto de 2025 às 16:08
Por Redação 5 horas atrás
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Foto: Reprodução
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O Supremo Tribunal Federal (STF) tem placar de 2 a 1 para rejeitar mais um recurso da defesa do ex-atacante da Seleção Brasileira e do Santos Robson de Souza, o Robinho, contra decisão que manteve a prisão dele. Os ministros Luiz Fux e Alexandre de Moraes tinham votado pela manutenção, em março deste ano, quando Gilmar Mendes pediu vista. Nesta sexta-feira (22/8), Gilmar devolveu o voto-vista e divergiu do posicionamento dos ministros.

Conteúdos
DivergênciaCaso Robinho

Robinho foi condenado pela Justiça italiana a 9 anos de prisão por crime ocorrido em 2013. Em março de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) homologou a sentença estrangeira, autorizando a transferência do cumprimento da pena para o Brasil e determinando o início imediato.

A defesa apresentou habeas corpus ao STF, com a alegação de que a prisão só poderia ser determinada após o fim do prazo para recursos. Os advogados argumentaram ainda que a Constituição proíbe que o Brasil extradite seus cidadãos; portanto, não seria possível que uma pena imposta por sentença estrangeira fosse realizada no país, como prevê a Lei de Migração (Lei nº 13.445/2017).

Também foi alegado que a lei, de 2017, não poderia retroagir a um crime ocorrido em 2013.

Em novembro de 2024, o STF rejeitou os habeas corpus, que pediam a liberdade do jogador. A defesa entrou com embargos, que são analisados em plenário virtual, iniciado nesta sexta-feira (22/8).

Até o momento, votaram Fux, o relator, Alexandre de Moraes, que o acompanhou no voto, e Gilmar Mendes, que divergiu. A análise vai até 29 de setembro.

“Os embargos declaratórios não podem ser utilizados como instrumento de revisão infringente, para que entendimento manifestado no voto vencido se sobreponha à posição majoritária”, votou Fux.

Divergência

Gilmar, no entanto, divergiu: “Conheço dos embargos de declaração e, no mérito, dou-lhes provimento para assentar a inaplicabilidade do art. 100 da Lei de Migração ao caso concreto e, por consequência, conceder a ordem de habeas corpus, determinando a cassação da decisão homologatória prolatada pela Corte Especial do STJ”, avaliou no voto.

O ministro, ainda em seu voto, concedeu de ofício a ordem de habeas corpus, para assentar a impossibilidade de cumprimento da pena antes do trânsito em julgado da decisão homologatória. Assim, impõe a imediata liberação de Robinho.

A Constituição brasileira proíbe a extradição de brasileiros natos para cumprimento de penas no exterior. Desse modo, a Itália solicitou que a pena de jogador brasileiro fosse cumprida no Brasil.

Caso Robinho

  • Robinho foi preso na noite de 21 de março de 2024, após ser condenado por estupro coletivo. Com outros homens, ele abusou de uma mulher albanesa em uma boate de Milão, em 2013.
  • Ele foi condenado em 2017 pela Justiça italiana, mas só foi preso no ano passado, após o STJ acatar o pedido italiano, por 9 x 2, e determinar o cumprimento da pena em regime fechado.

A defesa reforça ao STF que todo cidadão brasileiro tem o direito e a garantia de ser submetido à jurisdição brasileira, mesmo que o fato criminoso tenha ocorrido fora do território nacional, “considerando uma série de circunstâncias que assegure plenamente um julgamento justo e isento”.

A defesa mencionou, ainda, os recentes ataques que a Justiça brasileira tem sofrido por parte de outras nações.

Fonte: Metrópoles

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Redação 22 de agosto de 2025 22 de agosto de 2025
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