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A Gazeta do Amapá > Blog > Polícia > Justiça solta suspeitos por morte de jovem lançada sem cordas em rope jump
Polícia

Justiça solta suspeitos por morte de jovem lançada sem cordas em rope jump

Redação
Ultima atualização: 9 de julho de 2026 às 13:51
Por Redação 6 horas atrás
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Reprodução
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A Justiça soltou, nesta quarta-feira (8), dois suspeitos presos pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas, jovem lançada sem cordas durante um salto de rope jump, em Limeira, no interior de São Paulo. A liberdade foi concedida a João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva e Gabriel Barros Martins, que estavam presos desde 20 de junho.

Conteúdos
Denunciados pelo Ministério PúblicoRelembre o casoOutro lado

Segundo a decisão, “os elementos probatórios produzidos ao longo da presente investigação não evidenciaram indícios suficientes de autoria em relação a João Antonio Pivetta Ribeiro da Silva e Gabriel Barros Martins, razão pela qual não foi realizado o respectivo indiciamento.” Assim, a prisão temporária de ambos foi revogada.

Denunciados pelo Ministério Público

Em contrapartida, outras quatro pessoas suspeitas ainda seguem presas. Todas elas foram denunciadas pelo Ministério Público de São Paulo. Eles são: Luís Felipe Feliciano Egoroff, Maicon Fernandes Cintra, Vitor de Freitas Gonçalves e Evelyne Dossantos Gonçalves. 

Luís Felipe, Maicon e Vitor foram denunciados por homicídio com dolo eventual — quando o indivíduo, embora não deseje diretamente o resultado morte, age de forma a assumir o risco do óbito —, qualificado por motivo torpe e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

O MP afirma que os homens tinham pleno conhecimento do perigo da atividade, mas deixaram de adotar o cuidado necessário para resguardar a segurança de Maria Eduarda. De acordo com as investigações, o trio atuou diretamente no arremesso da vítima, motivo pelo qual foram autuados em flagrante, tendo suas prisões posteriormente convertidas em preventivas.

Já Evelyne, além de homicídio, foi indiciada também por fraude processual, já que tentou eliminar a câmera presa ao corpo da jovem na tentativa de obstruir a investigação.

Segundo as apurações, Evelyne gerenciava a logística, captação de clientes e a divulgação comercial da empresa. O órgão também afirma que, por ela estar nessa função, tinha o dever de garantir os “padrões mínimos de segurança” realizado pelos instrutores.

Ao todo, a polícia investigou oito pessoas no caso. Além de João e Gabriel, o MP promoveu o arquivamento, ao menos por ora, em relação a outros dois homens.

A reportagem tenta localizar a defesa de todos os citados nas investigações.

Relembre o caso

Maria Eduarda Rodrigues de Farias procurou a empresa para realizar um salto de rope jump, mas morreu após ser lançada da ponte. No momento do salto, ela não estava presa à corda de proteção.

Testemunhas gravaram o momento do acidente. Nas imagens, é possível ouvir pessoas gritando ao perceberem que ela não estava presa ao sistema de segurança.

Após o ocorrido, manobras de reanimação cardiopulmonar (RCP) foram realizadas por pessoas que estavam no local até a chegada de equipes do Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência). No entanto, Maria Eduarda morreu ainda no local em decorrência de politraumatismo.

A jovem foi velada no dia seguinte ao acidente, no Cemitério Municipal de Jandira, na Grande São Paulo.

Outro lado

A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, um dos denunciados pelo MP, afirmou que “recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído”. Leia na íntegra:

“A defesa de Vitor de Freitas Gonçalves, representada pelos advogados Jader Gilberto Martins dos Santos (OAB/RS 84.144) e Olga Thaynan Pereira Popoviche (OAB/RS 116.619), recebeu com respeito institucional o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público do Estado de São Paulo, mas manifesta profunda irresignação quanto à capitulação jurídica adotada em relação ao seu constituído.

A denúncia imputa a Vitor a prática de homicídio qualificado, na modalidade de dolo eventual, reproduzindo substancialmente a conclusão do inquérito policial. Todavia, a defesa entende que a imputação formulada não encontra respaldo nos elementos concretos produzidos durante a investigação.

A gravidade do resultado, por mais dolorosa que seja, não supre a necessidade de demonstração dos requisitos legais exigidos para a configuração do dolo eventual. A responsabilização penal exige prova individualizada da conduta de cada acusado.

No caso de Vitor, a denúncia não demonstra, de forma concreta, qual teria sido sua atuação específica apta a justificar a imputação de homicídio doloso qualificado, limitando-se a reproduzir uma narrativa coletiva incompatível com os principios da responsabilidade penal subjetiva e da individualização das condutas.

Em um Estado Democrático de Direito, o enquadramento jurídico dos fatos deve decorrer da prova produzida, e não da repercussão social do caso. A legítima comoção causada pela morte de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas jamais pode servir de fundamento para flexibilizar os critérios técnicos de imputação penal ou para substituir a demonstração concreta dos elementos subjetivos exigidos pela lei.

A defesa também registra que, mesmo após o encerramento da investigação e o oferecimento da denúncia, ainda enfrenta dificuldades para obter acesso integral a todos os elementos probatórios produzidos no inquérito, situação que já foi objeto de requerimentos e de determinação judicial específica, mas que permanece pendente de integral cumprimento.

A resposta à acusação será apresentada no prazo legal, oportunidade em que a defesa demonstrará, de forma técnica e fundamentada, as inconsistências jurídicas e probatórias da denúncia, confiante de que a instrução criminal permitirá o completo esclarecimento dos fatos.

A defesa reafirma seu respeito à memória de Maria Eduarda Rodrigues de Freitas e à dor de seus familiares, sem abrir mão da observância das garantias constitucionais que asseguram a todos os acusados o devido processo legal, a ampla defesa e a presunção de inocência.”

Fonte: CNN Brasil

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