De acordo com o inquérito da Polícia Civil, finalizado nesta segunda-feira (20), Leandro foi indiciado por feminicídio com dolo eventual, quando se assume o risco de matar.
Na denúncia, o MP pede que o policial seja condenado por homicídio duplamente qualificado: com uso de meio cruel, que possa resultar perigo comum; e por feminicídio, considerando que o crime ocorreu em âmbito de violência doméstica e familiar, por condição do sexo feminino.
A delegada Cassia Costa, da Delegacia de Crimes Contra a Mulher (DCCM), que conduziu a investigação disse que: “A perícia não avalia elemento subjetivo de ninguém, ela é uma prova técnica, por isso ela não pode afirmar pela prova, pelo exame necroscópico da vítima se tem a intenção ou não, no entanto, nesse caso, pelas circunstancias do caso sim, se tem”.
O laudo da perícia diz que a trajetória do projétil veio de frente para trás (em relação à Kátia) e de cima para baixo. O que segundo a a delegada não avaliam a intenção do infrator, mas ele assumiu os riscos, dada às circunstâncias e à dinâmica do caso”.
Segundo o MP, com base no resultado da perícia, o tiro a queima roupa caracteriza a vontade de matar e o exame balístico comprova que a vítima foi executada por meio cruel.
A promotora de Justiça Klisiomar Lopes Dias, que assina a denúncia, descreve que o crime aconteceu na calçada e não dentro do veículo, como a princípio havia se presumido.
Um trecho da denúncia diz que: “Em razão da forma impiedosa como o denunciado executou a vítima, revela que agiu com crueldade, uma vez que, mesmo sabendo da desvantagem e fragilidade da vítima, efetuou um disparo fatal contra a vítima, atingindo seu tórax”.
Em caso de condenação Leandro Freitas, pode pegar pena que varia de 12 a 30 anos de prisão. Cabe a Justiça avaliar se aceita ou não a denúncia que torna o policial réu pelo crime.