Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Postos devem adequar propagandas de apps de desconto a decreto
Brasil

Postos devem adequar propagandas de apps de desconto a decreto

Redação
Ultima atualização: 17 de janeiro de 2024 às 22:40
Por Redação 5 anos atrás
Compartilhar
Compartilhar

A partir do dia 24, os postos de gasolina de todo o país devem se adequar às novas regras de transparência sobre composição de preços e promoções na compra de combustível. A determinação consta no Decreto nº 10.634, editado em fevereiro.

Entre as principais novidades, está a mudança na propaganda de descontos vinculados ao uso de aplicativos de fidelização. Nesse caso, deverá ser divulgado o preço real, de forma destacada; o preço promocional, vinculado ao uso do aplicativo; e o valor do desconto, que poderá ser pelo valor real ou percentual.

No caso de aplicativos que fazem a devolução de dinheiro ao consumidor, o chamado cashback, o valor e a forma da devolução deverão ser informados de forma correta, clara, precisa, ostensiva e legível aos consumidores, segundo o decreto.

O objetivo é evitar que o consumidor seja induzido ao erro. De acordo com Frederico Moesch, coordenador-geral de estudos e monitoramento de mercado da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), muitas reclamações vinham sendo feitas por conta da falta de clareza sobre os benefícios.

“A maneira como a publicidade era feita, primeiro, dava grande destaque ao preço vinculado ao uso do aplicativo, mas não informava devidamente que você teria que fazer esse cadastramento prévio e fazer uso do aplicativo. O destaque que é dado levava o consumidor a entender que o preço que ele iria pagar, independentemente de ter cadastramento prévio de uso do aplicativo, era o valor mais baixo. Isso vinha gerando confusão”, disse Moesch durante uma live da Senacon para discutir os impactos do decreto. A própria Senacon, vinculada ao Ministério da Justiça, chegou a notificar os revendedores a prestarem esclarecimentos sobre a prática . 

Com o novo decreto, os postos deverão dar maior destaque ao preço real do litro do combustível, seguido dos valores promocionais oferecido a quem usa o aplicativo. A Senacon alerta, por exemplo, que a prática cashback não é desconto. Para obter o benefício, o consumidor terá que pagar o valor total da conta e só depois recebe a vantagem de volta da empresa parceira do posto de combustível em futuras compras.  

Nas páginas oficiais da Senacon e da Agência Nacional de Petróleo, Gás e Biocomustíveis (ANP) foram disponibilizados os modelos padronizados que os revendedores deverão se basear para divulgar os descontos. Desde o dia 9 de março, a ANP vem realizando ações de fiscalização em postos de combustíveis para esclarecer sobre as novas regras.

Impostos cobrados

A outra novidade do decreto é a exigência de que os postos também informem, em painel afixado em lugar visível, sobre as estimativas de tributos cobrados sobre o produto. A informação deve conter o valor médio regional no produtor ou no importador; o preço de referência para o ICMS, que é um imposto estadual que incide sobre mercadorias e serviços, inclusive combustíveis; o valor do ICMS; o valor das contribuições para o PIS/Pasep e da Cofins, que são impostos federais incidentes sobre os combustíveis; e o valor da Cide, outra contribuição federal sobre a importação e a comercialização de petróleo, gás natural, derivados e álcool etílico combustível.

Atualmente, a Cide está zerada para o óleo diesel. No caso do PIS/Pasep-Cofins, o governo federal cortou temporariamente esses impostos sobre o gás de cozinha e o óleo diesel. 

“No decreto, ficou reforçada a necessidade da informação ser prestada ao consumidor de forma clara, completa, ostensiva e no momento oportuno. Esse tema ganhou ainda mais relevância e urgência com as grandes oscilações no mercado de combustíveis, causando frequentemente descontentamento dos consumidores quanto à transparência na formação do preço”, afirmou a secretária nacional do Consumidor, Juliana Domingues, durante o evento virtual sobre o tema.

Você pode gostar também

Assédio de ministro Buzzi foi delatado em grupo de zap com esposas

Senador Otto Alencar passa por procedimento cardíaco após mal-estar

Aposta on-line de São Gonçalo leva sozinha Mega-Sena de R$ 141 milhões e custou R$ 6

Após alta hospitalar, mulher dada como morta por engano precisará de fisioterapia para recuperar movimentos

Senador Jader Barbalho é internado após quadro de desidratação

Redação 17 de janeiro de 2024 16 de março de 2021
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Purificação da água no setor industrial exige processo de osmose reversa
Próximo artigo PCDF prende bando que furtou R$ 800 mil de casas de famílias chinesas

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Assédio de ministro Buzzi foi delatado em grupo de zap com esposas
Brasil
Senador Otto Alencar passa por procedimento cardíaco após mal-estar
Brasil
Claudio Humberto
Claudio Humberto
Uma inveja danada
José Sarney
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2025. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?