O prefeito de Macapá, Dr. Furlan, assinou nesta quarta-feira (25) o decreto municipal nº 307/2022-PMM, que institui o calendário tributário do município para 2022. Além disso, o documento também estabelece algumas regras que atribuem descontos a alguns impostos e taxas municipais.
No decreto é possível encontrar os prazos para recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), Taxa de Licença para Fiscalização, Localização e Funcionamento (TFLF), Taxa de Coleta de Resíduos Sólidos Urbanos, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Transmissão de Bens Inter-vivos (ITBI).
O calendário será executado pela Secretaria Municipal de Finanças (Semfi), órgão responsável pela tributação da capital, e de acordo com o titular da pasta, Mario Rocha Neto, a instituição do calendário via decreto é uma forma de coordenar as ações da pasta e, também, promover a organização do recolhimento e do pagamento dos tributos.
“A partir do calendário, o contribuinte poderá, entre outras coisas, fazer o seu planejamento financeiro ou da sua empresa para encaixar os tributos dentro do seu cronograma de pagamento”, destaca o secretário municipal de Finanças, Mario Rocha Neto.
Confira alguns tributos e prazos
IPTU
Poderá ser quitado em cota única até o dia 31 de março e isso garante ao contribuinte um desconto de 10%, calculado com base no valor total do imposto. Os contribuintes que quitaram o imposto nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar a um desconto no total de 20% para pagamento em cota única.
Além disso, o imposto também poderá ser parcelado em até oito vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:
PARCELAS | MAR | ABR | MAI | JUN | JUL | AGO | SET | OUT |
Cota única | 31 | |||||||
1ª parcela | 31 | |||||||
2ª parcela | 30 | |||||||
3ª parcela | 31 | |||||||
4ª parcela | 30 | |||||||
5ª parcela | 31 | |||||||
6ª parcela | 31 | |||||||
7ª parcela | 30 | |||||||
8ª parcela | 31 |
ISS
Este é um dos principais tributos do município e ele é direcionado a profissionais autônomos ou empresas que realizam a prestação de algum tipo de serviço. A tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:
O recolhimento do ISS Variável agora será feito até o 20º dia do mês seguinte ao da prestação dos serviços, como o ISS retido na fonte e por estimativa. Já o ISS dos profissionais autônomos e sociedade de profissionais, a tabela deste imposto ficou estruturada da seguinte maneira:
Prestador de Serviço autônomo/Sociedade Civil de profissionais | Conversão UFM – R$ |
Profissional de nível médio | 261 UFM – R$ 890,01 |
Profissional de nível superior | 522 UFM – R$ 1.780,02 |
Nos demais casos sob forma de trabalho pessoal | 87 UFM – R$ 296,67 |
Alvará de Funcionamento
A Taxa de Fiscalização, Localização e Funcionamento, conhecida como Alvará de Funcionamento, é cobrada visando o ordenamento das atividades promovidas no município e, também, a proteção do meio ambiente.
Ela poderá ser quitada em cota única até o dia 31 de março, o que garantirá ao contribuinte um desconto de 10%, que será calculado com base no valor total da taxa.
Os contribuintes que quitaram a taxa nos últimos cinco anos terão desconto adicional de 2% para cada ano pago, podendo chegar o desconto no total de 20% para pagamento em cota única. Além disso, a taxa poderá ser parcelada em até três vezes, sem descontos, distribuído de acordo com o cronograma abaixo:
Parcelas | MAR | ABR | MAI |
Cota Única | 31 | ||
1ª Parcela | 31 | ||
2ª Parcela | 30 | ||
3ª Parcela | 31 |
Para ter acesso ao decreto e acompanhar as datas dos demais tributos municipais, clique aqui.