De acordo com o desembargador-presidente João Lages, o Estado de Direito tomou para si a responsabilidade de punir os crimes e, assim, também se tornou um garantidor dos direitos internacionais pactuados na Constituição federal de 1988, “devendo prender suspeitos, julgar e impor penas aos condenados, mas também zelar por seu tratamento digno dentro do cárcere, inclusive para garantir uma reinserção social em harmonia com a Lei”. Relembrando o tema central do encontro, o magistrado garantiu que “nos importamos com quem está preso, mas também precisamos que eles tenham compromisso com sua própria recuperação e que não adotem o crime como uma profissão”.
Para traduzir os pedidos dos familiares de internos, o advogado Washington Picanço ressaltou a importância da visita e da partilha de refeição entre visitantes e reeducandos para sua reinserção. “Este momento é sagrado e as limitações impostas podem inviabilizar essa pequena troca, esse convívio e confraternização do preso com a família, pois principalmente as mães e esposas dos internos declararam ser inviável levar comida para cinco visitantes e mais o preso em apenas cinco embalagens de 1L”, observou. “No mais a Portaria nº 0148 é perfeita, mas nesse item ela falhou”, concluiu.
O diretor do IAPEN, Lucivaldo Costa, observando que a portaria citada era resultado de um trabalho de oito meses, reconheceu que a solução específica das embalagens não parecia adequada, “pois logo se vê que a embalagem não seria apropriada para carregar feijão quente, por exemplo, além da quantidade parecer reduzida”. “É preciso registrar que o IAPEN é uma das poucas, senão a única, instituições penitenciárias que admite a entrada deste tipo de alimento, feito em casa, nos dias de visitas”, registrou, lembrando que na maioria das prisões brasileiras só se pode levar lanches (biscoitos, sucos e outros produtos industrializados). “Mas conseguimos chegar nessa solução construída ao longo do tempo e podemos repensar”, acrescentou.
Diante da abertura das partes da negociação para conversar e chegar a uma solução que atenda a todos, o desembargador João Lages sugeriu que se montasse uma comissão, com participação da Direção do Iapen, da OAB/AP e de três familiares de reeducandos para, em dez dias, chegar a uma solução que sirva para todos, contemplando desde a adequação das quantidades quanto dos materiais das embalagens, mas também garantindo a segurança da verificação na entrada na instituição. “O diretor do IAPEN poderia baixar um ato suspendendo apenas este ponto da Portaria, dando este prazo de 10 dias para que a comissão chegue a uma solução construída conjuntamente”, complementou.
Com a aceitação da proposta por parte do diretor do IAPEN e anuência dos familiares de presos, a reunião foi concluída com sucesso. Outras queixas e medidas, concernentes à qualidade da água e alimentação servidas aos presos, o presidente do TJAP ressaltou que outra comissão, composta por ele mesmo, juiz João Matos Júnior e a procuradora de Justiça Ivana Cei, do MP-AP, irá averiguar, inclusive por serem itens apontados pelo Mecanismo de Prevenção e Combate à Tortura em seu relatório.

