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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Augusto César Almeida > ​Previdência e os ferroviários: onde tudo começou no Brasil
Augusto César AlmeidaColunista

​Previdência e os ferroviários: onde tudo começou no Brasil

Augusto César Almeida
Ultima atualização: 21 de maio de 2022 às 16:43
Por Augusto César Almeida 3 anos atrás
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Nos anos 20, a notícia de reforma previdenciária não abalaria a sociedade como nos dias de hoje. Isso porque a sociedade na década de 20 não se importava com os direitos do trabalhador ou com sua dignidade e a previdência era um assunto restrito a ferroviários (funcionários das estradas de ferro) e de algumas repartições públicas.
 
A lei Eloy Chaves de 1923 é a que vincula os ferroviários do setor privado o direito ao recebimento de uma aposentadoria (pagamento mensal) durante sua idade avançada, “velhice”, sendo assim, a Lei Eloy Chaves é considerada o marco da previdência no Brasil. As companhias ferroviárias ficaram obrigadas a criar uma caixa de aposentadorias e pensões (CAP), sendo esta a responsável por recolher as contribuições dos empregadores e empregados e depois efetuar o pagamento do benefício aos pensionistas e aposentados.

O trabalhador ferroviário para receber a aposentadoria deveria ter no mínimo 50 anos de idade e 30 anos de tempo de serviço no setor ferroviário, sendo os proventos de aposentadoria um pouco menor que a média dos últimos salários. Como não poderia ser diferente, os empresários não receberam com bons olhos as alterações, foram várias as denuncias de descumprimento da lei e tentativas sequenciadas de evitar os pagamentos.
Segundo documentos históricos guardados nos Arquivos do Senado e da Câmara, parlamentares denunciaram que vários patrões tentavam burlar a lei para não pagar as aposentadorias na forma prevista. Um exemplo foi a São Paulo Railway Company que só concederia o pagamento aos funcionários com 60 (sessenta) anos e não com os 50 (cinquenta) anos previsto na Lei, sob a alegação de que ainda não possuía reservas para fazer os pagamentos.

Outro exemplo foi dado pela Leopoldina Railway Company que entendeu que a contagem dos 30 anos de serviço deveria apenas ser feita a partir da efetivação da norma, sendo assim, o trabalhador teria que se aposentar aos 80 anos e não aos 50.

Em 1923 foi promulgada a Lei Eloy Chaves, entre os anos seguintes, até a década de 30 as Caixas de Aposentadorias e Pensões (CAP) foram estendidas para outros ramos como: portuários, navegação marítima e aviação. Em 1933 foram criados os Institutos de Aposentadorias e Pensões (IAPs), essas tinham como atribuição cuidar das categorias e não apenas de uma empresa, como foi o caso dos comerciários e bancários em âmbito nacional. Em 1960 foram unificadas as regras das CAPs e IAPs sendo criado o valor máximo para as contribuições e benefícios, já em 1966 as CAPs e IAPs foram extintas e foi criado o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS) e em 1990 o INSP foi substituto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Desta forma, a previdência no Brasil tem seu marco legal em razão da proteção que foi garantida aos ferroviários, vale destacar, que a primeira ferrovia é datada de 1854 com a inauguração da estrada de ferro Mauá, que foi inaugurada por Dom Pedro II mas que teve sua concretização efetivada por conta do Barão de Mauá. Ferrovia de 14 km que sai do Rio até Petrópolis, ferrovia esta operada pela Imperial Companhia de navegação a vapor e estrada de ferro Petrópolis. E assim a previdência vem sendo escrita no Brasil.

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