O assunto mais badalado desta semana foi a prisão do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), na noite de terça (16/2) por decisão do Ministro Alexandre de Moraes e confirmada na quarta-feira por todo o plenário do Supremo Tribunal Federal, despertou uma discussão no meio jurídico, será que a prisão decretada pelo STF foi abusiva? Há flagrante permanente que autorizaria a prisão do deputado?
As respostas a essas perguntas não são simples, pois não há consenso na nossa doutrina, coadunando com essa afirmação citamos a reportagem de Mariana Schreiber, no sitio da BBC News Brasil, vejamos: “…entre juristas, enquanto alguns consideram que os ataques ao Supremo integram um movimento de crescente autoritarismo no Brasil que precisa ser energicamente contido pelo Poder Judiciário, outros avaliam que a decisão foi abusiva e acaba tendo o efeito oposto de aumentar o desgaste da democracia brasileira.”
Primeiramente, a prisão no Brasil só pode ocorrer, de acordo com a nossa constituição, art. 5º, inc. LXI, que afirma que “ninguém será preso senão em flagrante delito ou por ordem escrita e fundamentada de autoridade judiciária competente, salvo nos casos de transgressão militar ou crime propriamente militar, definidos em lei”.
Já, o estado de flagrante delito, segundo o artigo 302 do CPP, ocorre quando o agente criminoso: está cometendo a infração penal; ou acaba de cometê-la; ou é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; ou é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.
Para o Ministro relator Alexandre de Moraes, o crime cometido pelo Deputado Daniel Silveira tem efeitos permanentes, ou seja, a situação de fragrante delito se mantem enquanto a postagem ofensiva continuar disponível nas redes sociais, interpretando conforme o art. 303 do CPP, sendo referendada por todos os ministros da Corte.
O Professor de direito da Universidade de São Paulo (USP) Rafael Mafei, comentou à BBC News que com a decisão de Moraes mantida pelo plenário do STF, gerou-se um precedente perigoso, pois conteúdos disponíveis nas redes sociais podem permitir prisões em flagrante, lembrando que esse tipo de detenção pode ser determinada por qualquer um, sem decisão prévia de um juiz, abrindo espaço para possíveis ações autoritárias.
Continua o professor Mafei: “O flagrante permite que alguém seja preso sem ordem judicial. Qualquer PM pode prender em flagrante, qualquer pessoa pode prender (outra pessoa) em flagrante. Se eu permito que uma postagem de um ano atrás seja considerada flagrante e, portanto, permita que eu seja preso até que um juiz emita um habeas corpus em meu favor, imagine o que é esse poder na mão de policiais militares do país inteiro”.
De outro lado, a Prof. Estefânia Barboza, da Universidade Federal do Paraná (UFPR), defende que a decisão de prender o Deputado Silveira é um meio legítimo e necessário para que o Supremo freie “um movimento autoritário” em curso no país.
Segundo entrevista à BBC News Brasil, a Prof. Barboza, diz que a prisão de Silveira está de acordo com as exigências constitucionais porque: “o flagrante não precisa ser imediato (no momento do crime), pode ser logo depois do crime, se não seria sempre um flagrante concomitante”.
Ademais, a Professora cita que a imunidade parlamentar que protege a livre manifestação do deputado não se aplica ao caso por se tratar de ataques ao Estado Democrático, vejamos o trecho do Site: “A imunidade parlamentar não existe para garantir atentados contra a democracia. Ao contrário, a imunidade parlamentar foi pensada (na Constituição de 1988, pós Ditadura Militar) para/ garantir a democracia num período em que os deputados não tinham liberdade para expressar sua opinião em favor da democracia”.
Na tarde desta última quinta-feira, dia 18 de fevereiro, o Deputado foi apresentado, em audiência de custodia, ao juiz auxiliar Aírton Vieira, na Superintendência da Polícia Federal do Rio de Janeiro, onde teve mantida a sua prisão.
Ao site consultor jurídico o juiz disse: “Não se aplica a prisão preventiva a parlamentares, caso não ocorra relaxamento da prisão, esta é convertida em preventiva ou temporária. Assim, permanece a custódia cautelar do senhor deputado federal, por força da sua prisão em flagrante, assim formalizada pelo senhor ministro Alexandre de Moraes, referendada (…) pelo pleno do Supremo Tribunal Federal”, completou o juiz.
Por fim, conforme dispõe o artigo 53, parágrafo 2º, da Constituição Federal, a Câmara dos Deputados, em sessão deliberativa, nesta sexta-feira (19/02), deu a última palavra sobre o caso, mantendo a prisão de Silveira.
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Até domingo que vem!