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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Procon-AP fiscaliza pontos comerciais em Macapá e Santana na operação ‘Dia das Mães’
Amapá

Procon-AP fiscaliza pontos comerciais em Macapá e Santana na operação ‘Dia das Mães’

Redação
Ultima atualização: 8 de maio de 2024 às 17:03
Por Redação 2 anos atrás
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Até o momento 14 lojas, salões de beleza e restaurantes já foram vistoriados. A ação segue até sexta-feira, 10 - Foto: Arquivo PROCON
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Para garantir a prestação de serviço de qualidade e orientar os estabelecimentos comerciais sobre as normas de proteção dos compradores, o Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá (Procon-AP), deflagrou a operação “Dia das Mães” em Macapá e Santana. A ação segue até sexta-feira, 10.

A ação já inspecionou 14 empreendimentos, entre lojas, salões de beleza e restaurantes. A equipe de fiscalização está verificando a maneira correta de fixação dos preços dos produtos, informações obrigatórias que devem constar nas embalagens e formas de pagamento. Até o momento nenhuma infração foi detectada. As ações que o Procon realiza frequentemente são intensificadas em datas comemorativas, ocasião em que aumenta o movimento no mercado.

Durante a semana, os agentes do Procon seguem se direcionando às empresas que comercializam produtos e serviços para constatar a regularidade com base na legislação, como:

  • Disposição do Código de Defesa do Consumidor em local visível e de fácil acesso ao consumidor (Lei n. 12.291/10);
  • A informação dos preços e formas de pagamento deve ser correta, clara e legível;
  • A oferta e a apresentação dos produtos e serviços devem ser precisas e ostensivas, sobre o preço, garantia, prazos de validade, entre outros dados, bem como sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores (art. 31, CDC);
  • Fornecimento de Nota Fiscal ao Consumidor (Lei 8.137/90);
  • Especificações nos produtos importados sobre prazo de validade, lote, data de fabricação, caracteres rasurados, borrados ou apagados ou tamanhos diferentes de fontes (Lei Federal n.º 10.962 e Decreto Federal nº 5.903/2006);
  • Ofertar descontos informando, em local e formato visíveis ao consumidor, o preço à vista e as condições da oferta;
  • Adequada veiculação da publicidade dos produtos e serviços (Art. 36 e 37, CDC);
  • Prazo de validade, troca e devolução de produtos, também devem ser informados ao consumidor.

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Redação 8 de maio de 2024 8 de maio de 2024
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