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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Programa Pai Presente já promoveu mais de 13 mil reconhecimentos voluntários de paternidade no AP
Amapá

Programa Pai Presente já promoveu mais de 13 mil reconhecimentos voluntários de paternidade no AP

Redação
Ultima atualização: 15 de agosto de 2024 às 12:17
Por Redação 10 meses atrás
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No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o Programa Pai Presente é executado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJAP) - Foto: Reprodução
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Criado em 2010 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Programa Pai Presente visa facilitar a averbação (ato de registrar algo em cartório) espontânea da paternidade no registro de nascimento de pessoas, sejam crianças, adolescentes ou adultos, que possuem apenas o nome da mãe no documento. Além disso, o programa busca dar assistência familiar, promovendo a restauração e valorização da relação entre pais e filhos.

No Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP), o Programa Pai Presente é executado pelo Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec/TJAP) e coordenado pela juíza Stella Ramos. Em 15 anos de existência, foram realizadas 13.288 atividades.

Segundo a supervisora do Pai Presente, Renata Barroso, além do reconhecimento de paternidade, o programa oferece outro serviço importante: a emissão da 2ª via da certidão de nascimento. “Um dos atendimentos que também disponibilizamos é a emissão de 2ª via de certidão, para a qual pedimos gratuidade porque, às vezes, algumas pessoas não têm condições financeiras”, explicou.

O serviço pode ser acessado no box do TJAP, na unidade do Sistema Integrado de Atendimento ao Cidadão (Siac/Super Fácil) do Beirol, localizada na Rua Jovino Dinoá, em Macapá. O atendimento é realizado de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h, exceto nos feriados. O procedimento é gratuito e não exige a presença de um advogado.

Os documentos necessários são:

– Certidão de Nascimento do(a) filho(a) a ser reconhecido (original e cópia);

– Documentos pessoais do pai, como RG, CPF e comprovante de residência (original e cópia);

– Cópia do RG da mãe.

“Nosso atendimento é realizado no Super Fácil do Beirol. A mãe, o pai ou o filho adulto vêm até nós, abrimos o procedimento, marcamos a audiência e, posteriormente, a juíza coordenadora analisa os documentos e enviamos para os cartórios”, esclareceu a supervisora.

Também são realizadas ações nas escolas, em parceria com o Programa Mediação Escolar do TJAP, quando é identificado um grande número de crianças registradas apenas com o nome da mãe. Nesses casos, a equipe do Programa Pai Presente vai até a instituição, conversa com os professores e coordenadores, e realiza um diálogo particular com cada mãe para entender melhor a situação do vínculo afetivo entre o filho e o genitor, visando a realização de uma audiência de conciliação ou mediação.

“Em algumas situações, existe a necessidade e o desejo do pai em reconhecer a paternidade. Ele já faz parte da vida da criança, independentemente da documentação, e já existe o vínculo afetivo. No entanto, muitas vezes, eles não sabem como fazer a averbação ou o reconhecimento legal. Pensam que é um processo complicado ou simplesmente não têm conhecimento sobre como proceder”, detalhou Renata Barroso.

A iniciativa também atende casos dentro do Instituto de Administração Penitenciária do Amapá (Iapen). “O programa é muito importante porque, além de tratar da questão legal de incluir o nome do pai na certidão da criança ou do adulto, fortalece os laços fraternos entre pais e filhos”, finalizou a supervisora.

O serviço também pode ser acessado nos Centros Judiciais de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc’s).

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Redação 15 de agosto de 2024 15 de agosto de 2024
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