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A Gazeta do Amapá > Blog > Polícia > Quatro condenados por roubo qualificado em Porto Grande têm Apelação Criminal negada na 1148ª Sessão da Câmara Única
Polícia

Quatro condenados por roubo qualificado em Porto Grande têm Apelação Criminal negada na 1148ª Sessão da Câmara Única

Redação
Ultima atualização: 6 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Sob a relatoria do desembargador Rommel Araújo de Oliveira, foi negado, por unanimidade dos magistrados julgadores do caso (relator, revisora e vogal), a Apelação Criminal nº 0000997-96.2017.8.03.0011, originária da Vara Única da Comarca de Porto Grande, que trata de insurgência de quatro réus condenados por roubo qualificado (Art. 157, §2º Inciso II do Código Penal). O julgamento foi realizado  na 1148ª Sessão Ordinária da Câmara Única do Tribunal de Justiça do Amapá .

 

Conforme os autos, os apelantes, munidos de arma de fogo, invadiram a casa da vítima com o propósito de subtrair um valor de R$ 15 mil, rendendo-a na porta da residência. A ação foi interrompida pela chegada de terceiros, que logo foram alvo de disparos. Somente com negociação do Batalhão de Operações Táticas Especiais (BOPE) a vítima foi solta e um dos réus se rendeu, permitindo a fuga dos demais.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rommel Araújo, na apelação os condenados pedem para responder em liberdade, a abosolvição de dois deles por falta de provas para a condenação em 1º Grau, redução de pena de um pela pequena participação no delito e do último por confissão espontânea ainda durante o inquérito; e ainda que as penas pecuniárias sejam retiradas alegando desproporcionalidade comparativamente às suas condições financeiras.

Segundo o advogado de defesa, Adaian Lima de Souza, em sustentação oral, “a sentença de 1º Grau desconsidera fatores que deveriam minorar as penas, além de arbitrar valor menor ou pelo menos a gratuidade processual, tendo em vista as poucas condições financeiras dos réus”.

 

De acordo com Nicolau Crispino, procurador de Justiça presente à sessão, o parecer ministerial merece apenas ratificação, confirmando a sentença de 1º Grau e opinando pelo não provimento do apelo.

O relator, em seu voto do mérito, afirmou que a razão não assiste a nenhum dos recorrentes, negando o apelo, “uma vez que a materialidade e autoria restam comprovadas nos autos, inclusive conforme depoimentos dos réus, que não permitem interpretação de pequena participação de um ou outro réu, apenas divisão de tarefas”. A revisora, desembargadora Sueli Pini, acompanhou o voto do relator, também acompanhado pelo vogal desembargador Carlos Tork.

A 1148ª Sessão Ordinária Câmara Única do TJAP contou ainda com a participação dos desembargadores Gilberto Pinheiro (decano), Carmo Antônio de Souza, Agostino Silvério Junior, Carlos Tork (diretor da EJAP), João Guilherme Lages (presidente do TJAP), Rommel Araújo e Eduardo Contreras (corregedor-geral do TJAP). Representando o Ministério Público do Amapá (MP-AP) participa o procurador de Justiça Nicolau Crispino.

 

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Redação 6 de junho de 2019 6 de junho de 2019
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