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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > ​R$ 67 milhões de dívidas do Setap perdoados e Clécio segue calado
Amapá

​R$ 67 milhões de dívidas do Setap perdoados e Clécio segue calado

Redação
Ultima atualização: 9 de agosto de 2020 às 00:00
Por Redação 6 anos atrás
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Em dezembro do ano passado veio à tona um acordo entre a Prefeitura de Macapá (PMM) e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado do Amapá (Setap). O documento apontava uma dívida no valor de R$ 67 milhões do Setap perdoada pela gestão municipal. A Defensoria Pública do Estado do Amapá entrou com recurso junto a Câmara Única do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá pedindo a anulação da homologação do acordo feito, mas após sete meses do assunto divulgado, não há respostas para sociedade. 

Além do perdão das dívidas, o acordo tratava do aumento da passagem que ocorreu no primeiro mês do ano.

O documento foi assinado pelo município e Setap, com cláusulas reconhecidas no dia 12 de novembro, pelo desembargador Carlos Augusto Tork de Oliveira, e decisão publicada no Diário da Justiça no último dia 18. Assinaram o documento representantes da Procuradoria-Geral de Macapá, Companhia de Trânsito e Transportes de Macapá, secretarias de Finanças e de Planejamento de Macapá, e o Setap.

Defensoria 
Na exposição de motivos para o pedido de anulação, do acordo a Defensoria, a transação foi feita sem uma lei específica. “No caso sob análise, houve a transação sem lei específica autorizadora, restando esclarecer que o acordo e a decisão que o homologou são datadas de 12.11.2019, muito embora seja mencionado que a transação tenha ocorrido nos termos da Lei Municipal nº 2.369/2019 – PMM”.

“Todavia, tal lei municipal ainda não havia sido publicada quando da celebração do acordo e da primeira homologação judicial, o que só foi feito no dia 14.12.2019 (Diário nº 3690), isto é, após a homologação do acordo. Ademais, o art. 15, da referida lei, é claro ao estabelecer que ‘esta lei entra em vigor na data de sua publicação’, ou seja, passou a existir com a publicação e entrou em vigor posteriormente à homologação do acordo. Inclusive, diga-se que a minuta de acordo foi realizada em 22.10.2019, tendo sido juntada aos autos em 29.10.2019”

O acordo, segundo a defensoria, foi realizado com base em lei ainda inexistente e que, portanto, não estava em vigor, restando claro que não houve observância ao devido processo legal e ao princípio da legalidade administrativa, sendo criada uma lei posterior à realização do acordo com o objetivo de dar ares de legalidade ao pacto já realizado.

O acordo
Segundo o objetivo do acordo firmado, o documento deixa claro que sua abrangência diz respeito à liquidação dos processos de débitos fiscais ajuizados e dos débitos futuros de execução. Ao final do documento divulgado é possível acessar algumas planilhas com o detalhamento das dívidas das empresas com a PMM. As execuções fiscais acumulam o valor de R$ 69.627.256, 88. 

Por esse acordo generoso, o Setap pagaria apenas a quantia de R$ 2.250.000,00 (dois milhões, duzentos e cinquenta mil reais) em 15 parcelas no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) com o primeiro pagamento apenas para 28/02/2020, extinguindo-se as dívidas anteriores das empresas Amazontur, Capital Morena, Viação Policarpos, Viação Amapaense, F K Transportes e Serviços e União Macapá, ficando assim o Setap e as empresas de ônibus com os débitos fiscais devidamente quitados (tarifa social, ISSQN e Taxa de gerenciamento). 

Sem objeções 
Ao contrário do que pode pensar os prováveis reivindicantes da justiça social, o acordo entre Setap, PMM e CTMac não foi um processo concluído sem análise dos defensores das leis e dos cidadãos. Um parecer do Ministério Público do Amapá opina pelo deferimento do documento e também o Tribunal de Justiça se posicionou favorável ao acordo e todas as suas cláusulas.

 “Assim, considerando-se a celeridade processual e a necessidade de cooperação entre as partes envolvidas para obtenção efetiva e justa da solução do processo, a homologação do acordo é medida que se impõe”, diz trecho da decisão assinada pelo desembargador Carlos Tork.

O que são R$ 67 milhões?
Mesmo que o contribuinte possa ter ideia da grandeza da quantia perdoada nesse acordo com os empresários do transporte coletivo. É importante que tal valor se confronte com a realidade de demandas e seus custos, para assim, ser possível mensurar a falta que essa quantia fará aos cofres do município. 

Não é difícil tentar comparar quão maior seriam as destinações com os R$ 67 milhões que estão deixando de entrar no Tesouro Municipal. Mais que isso, em comparação com os gastos com o serviço público, seria possível quitar pelo menos dois meses de folha de pagamento com o valor remido da conta dos donos das empresas de ônibus. 

Enquanto o processo movido pela Defensoria não chega a um fim publicitado, o munícipe questiona a parceria tão generosa entre PMM e Setap.

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Redação 9 de agosto de 2020 9 de agosto de 2020
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