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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Rachadinha: Roseli Matos leva revés e Tjap mantém provas obtidas contra ela na operação Eclésia
Amapá

Rachadinha: Roseli Matos leva revés e Tjap mantém provas obtidas contra ela na operação Eclésia

Redação
Ultima atualização: 9 de março de 2022 às 00:00
Por Redação 4 anos atrás
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A decisão do Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá, relativo ao processo N° 0001193-07.2014.8.03.0000, foi publicada na terça-feira (8). Na Apelação Criminal a ex-deputada Roseli Matos buscava anular as provas contra ela, no âmbito da operação Eclésia. A tese de que as provas contra ela foram obtidas de forma ilícita foi rejeitada e com isso mantida a decisão de primeira instância que a condenou a 11 anos e 08 meses de reclusão, cuja decisão foi proferida em janeiro de 2020, pelo juiz Diego Moura de Araújo, da 1ª Vara Criminal de Macapá, mas que ela responde o processo em liberdade.

Rachadinha

Roseli Matos, segundo denúncia do Ministério Público (MP) Estadual, quando era deputada estadual recebia de volta, em espécie, entre 75% e 80% dos salários dos assessores, pagos com verba de gabinete. Para isso, ela contava com ajuda de um motorista que também atuava na Assembleia.

Para ele, ficou comprovada a prática de corrupção passiva, contra a administração pública, entre 2012 e 2014, quando ela atuava na Assembleia Legislativa do Amapá (Alap).

Além da prisão, Roseli foi condenada a pagar, entre devolução do valor desviado e multa, quase R$ 600 mil. O motorista que seria responsável por arrecadar o dinheiro foi condenado a 7 anos, 2 meses e 20 dias, em regime semiaberto. Os dois podem recorrer em liberdade. O esquema aconteceu entre janeiro de 2012 e julho de 2014, tendo a ex-deputada como líder.

Tentou culpar o ex

Roseli Matos sustenta que os documentos que deram início as investigações contra ela, como a Folha Analítica de Assessorias de Dez/2012 e a relação “Colaboradores da Deputada Roseli Matos” teria sido retirada de forma clandestina pelo seu ex-marido.

No entanto, segundo o desembargador Carmo Antônio,  inexistem nos autos provas a demonstrar que a obtenção daqueles documentos decorreu, como busca fazer crer a recorrente, de conduta ilegal praticada pelo ex-marido. Não há comprovação de os documentos terem sido obtidos com a alegada invasão de domicílio ou se o ex-companheiro da recorrente já os tinha guardado.

A tese de que as provas contra ela foram obtidas de forma ilícita foi rejeitada e com isso mantida a decisão de primeira instância que a condenou a 11 anos e 08 meses de reclusão.

 

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