A Justiça Federal acatou neste domingo (18), o pedido de suspensão do reajuste médio de 36,08% na tarifa de energia elétrica no Amapá, feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), após representação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).
A CEA Equatorial, concessionária responsável pelo serviço, informou que ainda não foi notificada e que sobre o assunto, não “têm autonomia administrativa para intervir no processo”. (veja nota na íntegra no fim desta reportagem)
Essa é a segunda suspensão do aumento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No sábado (17), a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá aceitou o pedido no Ministério Público Estadual (MP-AP).
Na ação do MPF, a Aneel teria errado por não notificar o Conselho de Consumidores de Energia do Amapá (Conceap), pegando os amapaenses de surpresa. O órgão cita ainda, o apagão de 2020 que deixou o estado sem o serviço por 22 dias.
A CEA Equatorial responde a dois inquéritos civis na Justiça Federal relacionados ao apagão e outro sobre as constantes faltas de energia no estado.
Com o aumento autorizado pela Aneel na última terça-feira (13), a maioria dos consumidores no Amapá passaria a pagar R$ 721,67 por megawatt-hora na conta de luz. Atualmente, os amapaenses pagam R$ 539,81 por megawatt-hora.
Aqueles que utilizam a eletricidade em alta tensão, normalmente grandes empresas, fábricas e indústrias, o reajuste foi de 44,87%. Já para quem consome em baixa tensão, a exemplo de casas, residências rurais e pequenos empreendimentos, o aumento foi de 33,29%.
Veja nota da CEA Equatorial na íntegra:
A CEA Grupo Equatorial informa que tomou conhecimento da decisão judicial pela imprensa neste domingo, 18, e adotará as medidas legais cabíveis quando intimada oficialmente.
A empresa reforça que o reajuste tarifário de energia elétrica compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que possui discricionariedade técnica para fixar o percentual adequado para compor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação de serviço adequado a toda coletividade. As distribuidoras de energia não têm autonomia administrativa para intervir no processo.
Desde quando assumiu a concessão, a CEA vem realizando investimentos na manutenção da rede de distribuição e aprimorando os serviços prestados aos consumidores dos 16 municípios do estado.

