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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Reajuste na conta de energia no Amapá é suspenso pela Justiça Federal
Amapá

Reajuste na conta de energia no Amapá é suspenso pela Justiça Federal

Redação
Ultima atualização: 18 de dezembro de 2022 às 00:00
Por Redação 3 anos atrás
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A Justiça Federal acatou neste domingo (18), o pedido de suspensão do reajuste médio de 36,08% na tarifa de energia elétrica no Amapá, feito pelo Ministério Público Federal (MPF). O pedido partiu da Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC), após representação do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

A CEA Equatorial, concessionária responsável pelo serviço, informou que ainda não foi notificada e que sobre o assunto, não “têm autonomia administrativa para intervir no processo”. (veja nota na íntegra no fim desta reportagem)

Essa é a segunda suspensão do aumento aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). No sábado (17), a 4ª Vara Cível e de Fazenda Pública de Macapá aceitou o pedido no Ministério Público Estadual (MP-AP).

Na ação do MPF, a Aneel teria errado por não notificar o Conselho de Consumidores de Energia do Amapá (Conceap), pegando os amapaenses de surpresa. O órgão cita ainda, o apagão de 2020 que deixou o estado sem o serviço por 22 dias.

A CEA Equatorial responde a dois inquéritos civis na Justiça Federal relacionados ao apagão e outro sobre as constantes faltas de energia no estado.

Com o aumento autorizado pela Aneel na última terça-feira (13), a maioria dos consumidores no Amapá passaria a pagar R$ 721,67 por megawatt-hora na conta de luz. Atualmente, os amapaenses pagam R$ 539,81 por megawatt-hora.

Aqueles que utilizam a eletricidade em alta tensão, normalmente grandes empresas, fábricas e indústrias, o reajuste foi de 44,87%. Já para quem consome em baixa tensão, a exemplo de casas, residências rurais e pequenos empreendimentos, o aumento foi de 33,29%.

Veja nota da CEA Equatorial na íntegra:

A CEA Grupo Equatorial informa que tomou conhecimento da decisão judicial pela imprensa neste domingo, 18, e adotará as medidas legais cabíveis quando intimada oficialmente.

A empresa reforça que o reajuste tarifário de energia elétrica compete à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que possui discricionariedade técnica para fixar o percentual adequado para compor o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e a prestação de serviço adequado a toda coletividade. As distribuidoras de energia não têm autonomia administrativa para intervir no processo.

Desde quando assumiu a concessão, a CEA vem realizando investimentos na manutenção da rede de distribuição e aprimorando os serviços prestados aos consumidores dos 16 municípios do estado.

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Redação 18 de dezembro de 2022 18 de dezembro de 2022
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