Sem fundo de garantia, os servidores ficariam como, se a estabilidade lhes faltasse? Acaso a União, os Estados e Municípios e o Distrito Federal criariam um tipo de FGTS em troca da estabilidade dos novos servidores? Penso que essa seria a primeira coisa a se considerar na comparação entre os dois sistemas, pois sem isso não se pode comparar duas situações diferentes, por vocação constitucional. Ou façamos uma nova Constituição Federal, até porque esta já sofreu tantas emendas…
Nietzsche dizia que o Estado poderia ser um monstro. Todavia, centralizado o Poder nas mãos do Estado e com eleições periódicas, temos a virtude de evitar as hipotéticas várias e tortas pequenas tiranias, tais quais as que outrora existiam e que decerto tornavam as famílias vulneráveis a importúnios e caprichos dos locais ditadores de plantão.
Não negamos necessidades de reformas, mas partir de um ponto de vista apenas não significa que tudo esteja correto. Observemos que nos atendimentos emergenciais de acidentados em estradas, o primeiro atendimento não é feito pelo plano de saúde, mas pelo serviço de emergência, em regra a cargo dos bombeiros. Os acidentados, normalmente são também então levados a hospitais públicos.
Quando as barragens vazaram o seu conteúdo, em Brumadinho e em Mariana, nos terríveis eventos dramáticos, foram os bombeiros e servidores da saúde e outros que para lá se deslocaram e prestaram o atendimento de excelência, em regime estafante e arriscando as próprias vidas, sem pagamento de horas extras etc
Na Pandemia ora enfrentada, a rede pública do SUS suportou o atendimento e foi elogiada. E se não tivéssemos o SUS?
Esse é um ponto que merece reflexão, para que introduzamos outro, pois se os presídios forem privatizados, como ficarão os presos que não puderem pagar? Ou teremos presídios destinados a quem pode e a quem não pode pagar? Se reduzirmos muito o tamanho do Estado, alguém terá de prestar o serviço, mas provavelmente com valores maiores para se manter a mesma qualidade ou sabe-se lá a que preço, ou não importa a disponibilidade de bom serviço para a maioria da população, que precisa de quadros de qualidade no serviço público?
Se todo serviço for privatizável, daqui há pouco também podem se fazer campanhas para se privatizar os próprios poderes do Estado, seja o legislativo, o judiciário ou até o executivo!
Ademais, não se deve confundir as carreiras de Estado com as funções temporárias e comissionadas, estas distribuídas em todos os níveis federativos e a cargo de pessoas que não prestaram concurso público, sendo os comissionados livremente nomeados pelos mandatários do poder.
Independentemente da ideologia adotada, é crível que a maioria da população não pode pagar por serviços particulares de saúde, de educação e de assistência jurídica… Aliás, precisa dos serviços públicos sob pena de completa e total desassistência.
E se a população não pode pagar do bolso, acaso o Estado pagaria menos do que os seus próprios custos, por meio de Convênios ou ajustes congêneres a entidades particulares para realizar o serviço público que acaso se desestruture? Será regalia que um servidor use um carro de serviço em deslocamento de 300 ou 500 km para uma fiscalização numa área desmatada, nesse imenso país, de dimensões continentais? Muito a se refletir…
A história é fundamental ser conhecida. O serviço público organiza-se inicialmente em França, no Século 18. Num salto, diante dos problemas resultantes da forte crise econômica e política de 1929, temos a criação do DASP, no Brasil, no período Vargas, destinado a organizar o serviço público, afastando-o do clientelismos até então reinante. Outro importante momento vem com o Plano de Metas, de JK. Em 1963 expande-se essa atuação estatal, com foco no desenvolvimento. Outro marco relevante foi a introdução do Decreto-lei 200/1967. Em fins da década seguinte, surge o programa de desburocratização. Em 1988 surge a vigente Constituição Federal, marco de rigidez de um sistema constitucional que buscou detalhar em seu texto aspectos múltiplos da nova forma de ser do país, sendo certo que a sua grande vantagem foi encerrar o clientelismo, determinando que a única forma de se ingressar no serviço público é através de concurso público.
Em grande resumo, temos que a garantia do concurso público e das regras do edital vinculam o sistema de atuação, atraem bons profissionais que disputam em concorridos certames as poucas vagas oferecidas. Nesse sistema, o Estado contrata os melhores, porque foram os selecionados em concursos públicos. Noutro foco, é preciso que se invista e pesado em educação, em todos os níveis, não apenas para dar melhores níveis educacionais a todos e permitir que concorram às melhores colocações aqui ou acolá, nesse ou naquele setor da economia, mas para que venham novos pensadores, pesquisadores e empreendedores, para que o país atinja níveis de excelência em todos os setores e para que tantos não sejam dependentes dos serviços públicos. Até então, que os serviços públicos sejam os melhores e que contem com a melhor estrutura e os melhores quadros.
Acaso são regalias ou direitos, as contratações por empresas, onde o empregado tem plano de saúde particular pago pelo empregador? O serviço público não tem plano de saúde particular, pago pelo Estado. A empresa privada paga o fundo de garantia do empregado, o que também não ocorre no serviço público. O Estado também não paga “hora extra”…
De toda forma, reflitamos que há pouco reformou-se o sistema da legislação trabalhista e muitos aspectos ainda hoje estão sendo debatidos nos tribunais.
Tudo é cedo, precoce.
Outro detalhe que não pode passar despercebido é o de que cada “pacote” de reforma proposto ao longo da história de décadas recentes trouxe consigo a promessa de solução. Então, por que logo após aprovadas se falou logo em necessidade de nova reforma?
De qualquer modo, um modelo só pode ser questionado quando ele está estruturado há altura e se mostra eficaz ou ineficaz. O fato de um modelo não ter sido inteiramente estruturado gerará resultados infiéis e essa questão empírica não pode ser negada.
Então, comparar dois sistemas já cria por si só uma dificuldade, pois não dá para se olhar para um escolhido aspecto apenas e se negar o todo.
Voltando ao exemplo acima, da vítima de grave acidente de trânsito em uma rodovia, num sistema privado de atendimento, como ficaria o acidentado? Esperando cobertura nacional em rincões rodoviários por esse país afora, há centenas de quilômetros de um hospital? Muito há a se pensar, muito há por se fazer, antes de se definir que esse ou aquele “modelo” é o melhor.
Por fim, tais reflexões não perdem de vista o modelo e a vocação constitucional da vigente Constituição Federal, que traz garantias à população e elege nominalmente carreiras fundamentais e se as estrutura, de sorte que é crível que atingindo-as em reformas administrativas, atingir-se-á também e fundamentalmente as garantias de bom serviço público ao povo brasileiro – e este é não só o destinatário da atuação do Estado, mas a razão de ser do próprio Estado.
Se a conta for apenas “econômica”, corremos o risco de chegar alguém que diga que é melhor não “gastar” com o tratamento do doente X ou Y, pois afinal teria reduzidas chances de cura ou sobrevida? Se a conta for apenas “econômica”, poder-se-ia negar a alguém o direito de recorrer ao Judiciário porque teria poucas chances de ganhar algum benefício, indenização ou absolvição, em processo judicial. É um modelo assim que se quer, apenas econômico? É crível que os custos são menos relevantes do que valores como saúde e liberdade, bem estar e cura ou a luta por um direito…
O direito à vida, à saúde, à liberdade, à segurança, ao acesso à justiça e à justiça, a garantia da propriedade e da igualdade são valores fundamentais e invioláveis, mais do que apenas importantes e que decerto, quando assegurados, fazem muito bem à alma!
Rogerio Reis Devisate.
Advogado. Defensor Público/RJ junto ao STF, STJ e TJ/RJ. Palestrante. Escritor.