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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Reunião na CMS discute regras para Lojas de Conveniência
Amapá

Reunião na CMS discute regras para Lojas de Conveniência

Redação
Ultima atualização: 9 de junho de 2019 às 00:00
Por Redação 7 anos atrás
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Em recomendação do Ministério Público ao Prefeito do Município de Santana (01-2019), o MP esclarece que as lojas de conveniência – se as mesmas fossem existentes no período de dicção da lei exposta a seguir – enquadrariam-se no inciso II do artigo 54 da Lei Ordinária 266/1995, sendo “mercados, supermercados e mercadinhos”, excetuando-se, entretanto, o horário de funcionamento diferenciado. Advoga, também, que as conveniências sejam inseridas em legislação cabível e normativa, uma vez que sua existência supre uma carência de lojas do tipo quando as descritas no artº 54 não se encontram abertas.

O MP também recomendou ao Prefeito do Município de Santana, Senhor Ofirney Sadala, que emita alvará de funcionamento para os estabelecimentos em tema das 08:00h até 04:00h, até finalizada a tramitação do Projeto de Lei Ordinária 05-2019, que tramita nesta Câmara de Vereadores e que visa regulamentar o funcionamento das lojas de conveniência.

Foi-se efetuado ata da reunião, na qual a prefeitura compromete-se a emitir alvará de funcionamento em caráter precário (provisório) de até 90 dias para funcionamento das lojas de conveniência das 08h até 04h, e que assim que o Projeto de Lei Ordinária 05-2019 for aprovado e publicado, a emitir alvarás em caráter permanente.

“É uma reunião importante. Tratamos de negócios que geram renda e emprego no município, e que necessitam de normatização que atenda interesses mistos de munícipes preocupados com a segurança e empresários que querem tocar seu negócio”, afirmou a Presidente da Casa, Helena Lima.

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Redação 9 de junho de 2019 9 de junho de 2019
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