Em abril, o prefeito Dr. Furlan sancionou a lei nº 2.551 que isenta tributos as empresas impactadas com a pandemia da Covid-19 em 2020 e 2021. A iniciativa beneficia empresários inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), Alvará de Funcionamento e Licenciamento Sanitário. O prazo para solicitação é até 30 de junho.
Até o momento, 35 empresários já solicitaram o serviço. Para ter direito ao perdão das dívidas, as empresas precisam ser optantes do Simples Nacional e estarem adimplentes com os demais tributos municipais dos exercícios anteriores, que inclusive podem ser parcelados junto à instituição. Os documentos obrigatórios são comprovante CNPJ e consulta do Simples Nacional.
A iniciativa concede ainda o desconto de 55% do IPTU e das taxas de licenciamento em 2022, para qualquer empresa, ou seja, que não seja optante do Simples Nacional, mas que tenham o faturamento anual no exercício de 2020 de até R$ 7 milhões referente ao faturamento. Nesse caso, é necessário apresentar o comprovante CNPJ e Faturamento do Exercício de 2020.
A lei atinge bares, restaurantes, lanchonetes, academias de ginásticas e dança, casas de shows e eventos, salões de beleza, estética, barbearias, atividades artísticas e de lazer e similares, além de imóveis alugados, que neste caso específico, devem ser comprovados por contrato. A regulemtação atende também empreendimentos de educação privada, agências de viagens e turismo ou empresas ligadas a este setor, como autoescola e meios de hospedagem.
Veja como solicitar o serviço
- Acesse a Central de Atendimento pelo site da Prefeitura de Macapá
- Clique na opção ‘Protocolo’
- Faça login com o seu e-mail pessoal
- Na página principal da área, selecione a opção ‘Remissão’
- Escolha a categoria que sua empresa se encaixa: ‘Empresa Optante Simples Nacional’ e ‘Empresa não optante do Simples Nacional’
- Em seguida, preencha as informações e anexe os documentos
- Por último, aperte no botão ‘Protolocar’