Desde então o que era incentivado pelo Governo Federal tornou-se proibido, com maior rigor e controle, direcionando essa atividade econômica. Na década de 1960, a mineração artesanal e informal, realizada por homens de fé e força, denominados garimpeiros, muitas vezes migrantes de outras regiões do país, não tinha regulamentação efetiva.
E, como toda atividade econômica com pouco alcance normativo, provocou crescimento desordenado e impactos ambientais. Diante desse cenário, o governo brasileiro implementou legislações e regulamentos com o intuito de controlar e ordenar, mediante o Decreto-Lei nº 227/1967, conhecido como Código de Mineração.
A figura do garimpeiro, no entanto, foi amparada na Constituinte de 1988. O objetivo do Legislador, ao que parece, nunca foi coibir a mineração dos pequenos desbravadores da Amazônia, mas combater os impactos negativos causados pelas atividades de extração daquele minério.
Naquela esteira, em meados de 1990, com o crescente reconhecimento da importância da proteção ambiental e dos direitos dos povos indígenas, a exploração do ouro na Amazônia passou a ter um inimigo em comum: o garimpo!
A Constituição de 1988 assegurou aos indígenas o direito à posse de suas terras tradicionais e eles, os indígenas, também eram afeitos a tal atividade “proibida”, uma vez que muitas áreas auríferas estavam localizadas em seus territórios.
A grande questão, todos sabemos, não é o combate à ilegalidade e a contenção à degradação ambiental, mas a implementação efetiva e gradativa de normas específicas para a exploração mineral, em terras aprovadas – e, quem sabe um dia, em terras indígenas, para beneficiar aqueles povos e o planeta.
Mesmo assim, salientar a proteção à cultura e o modo de vida dessas comunidades tradicionais envolvidas também deveria corroborar com os objetivos fins do Estado, ainda que o meio seja a exploração econômica do ouro.
Ao fim do dia, milhares de famílias, cujo modo de viver representa sua cultura, foram ignoradas e autuadas como causadoras de impactos e danos ambientais.
Mais recentemente, o SISNAMA e o CONAMA buscaram a implementação de instrumentos, cuja promoção é a preservação do meio ambiente, mesmo que numa batalha de enxugar gelo, essa turma peleja muito.
Porém a busca pela sustentabilidade e pela promoção do desenvolvimento social e econômico das regiões, com vocação mineral, inclui suas populações, inclui gente!
Disso decorrem as tentativas falhas de regulamentação, com sanções a quem vive de explorar ouro na Amazônia, com muitos desafios significativos. A mineração ilegal persiste, porque passa a impressão de que não há outro modus operandi do que trabalhar causando danos ambientais. Resultado: as comunidades locais são afetadas por punições do não conhecimento e das penas do Estado.
A fiscalização e a implementação efetiva das leis continuam sendo questões cruciais a serem enfrentadas, mas nunca se bastarão, vez que, como dizia o jusfilósofo Reale, é preciso haver a tríade fato-valor-norma. Sem considerar os valores dos povos envolvidos, sempre vai haver pouca evolução ou evolução tardia. Todos perdem.
De mais a mais, as mudanças legislativas e regulamentares tiveram como objetivo controlar a atividade, garantir a sustentabilidade ambiental e proteger os direitos das comunidades locais (???) e indígenas.
As interrogações, contudo, apesar dos avanços, continuam, posto que o esforço contínuo para aprimorar a fiscalização e o cumprimento das leis, a fim de garantir a preservação desse importante bioma e promover um desenvolvimento econômico sustentável na região amazônica, ignora por completo as populações envolvidas.
Por índole, os garimpeiros não buscam a informalidade, apenas desconhecem o Estado-pai. Não se socorrem a salários e não reclamam direitos trabalhistas. São percenteiros, parceiros de trabalho.
O que os homens urbanos chamam de condições insalubres, eles conhecem como lar e método de operação, nas áreas remotas e de difícil acesso, com os barracos, redes e águas da cacimba. É verdade que chocam os olhares mais sensíveis, todavia, aos que estudam as diversidades provocaram afeição e respeito.
Espera-se que, como toda mudança regulatória, o rigor aconteça com a tentativa de formalizar a atividade garimpeira, observando e pontuando a cultura do garimpeiro, enquanto povo tradicional.
Que haja melhor condição de trabalho, com o incentivo a autorizações, licenças, estudos de impacto ambiental, visando, especialmente, garantir não apenas a sustentabilidade ambiental, mas também a segurança e o bem-estar desses pequenos mineradores que a Constituição de 1988 cuidou de resguardar como garimpeiros.