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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Se liga, é golpe!
André LobatoColunista

Se liga, é golpe!

André Lobato
Ultima atualização: 28 de novembro de 2020 às 23:35
Por André Lobato 5 anos atrás
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Olá meus amigos, hoje na minha coluna “EMDIREITO”, traremos sobre um golpe tecnológico que fez três milhões de vítimas no Brasil só em 2020 – clonagem de aplicativos e redes sociais, sendo o mais comum o crime de clonagem do aplicativo  “WhatsApp” que faz 23 novas vítimas todos os dias no Brasil.

Vazamento de conversas privadas, envio de links maliciosos para outros contatos e solicitações de dinheiro aos amigos estão entre os principais prejuízos trazidos pela clonagem do mensageiro. 

Mesmo tendo sido muito divulgado pela mídia a ocorrência desse golpe (CRIME), no primeiro semestre de 2019, foram registradas mais de 134 mil tentativas de roubo de WhatsApp pelo sistema de detecção da dfndrlab. Sessões ativas desconhecidas no WhatsApp Web e atividades suspeitas na conta podem ser indícios de que o mensageiro está sendo clonado. 

O procedimento para clonar o App é simples, veja: o cibercriminoso cadastra indevidamente o número de telefone do usuário em outro dispositivo e, após esse processo, um SMS contendo um código de liberação de acesso é enviado ao celular da vítima. Depois, ela é induzida a fornecer esse código ao hacker e, em seguida, a sua conta de WhatsApp é bloqueada.
Fique atendo, se isso ocorrer: É GOLPE!!!

Quando o hacker tem livre acesso ao WhatsApp (ou qualquer outro aplicativo ou rede social) de um usuário, pode usar o conteúdo das mensagens privadas para fazer chantagens com a vítima em troca de dinheiro. É comum também que o invasor se passe pela vítima para aplicar golpes em seus amigos e familiares, como por exemplo pedir que eles depositem dinheiro em uma conta para, ou que pague um boleto – É GOLPE. 

Como se proteger 
Primeiramente, a PSafe, desenvolvedora de aplicativos de segurança, alerta que o usuário jamais deve informar a terceiros o código de liberação de acesso do WhatsApp. 

Essa empresa de cybersegurança julga importante, além disso, ativar a verificação em duas etapas para reforçar a segurança da conta e evitar conectar o celular em redes Wi-Fi desconhecidas. Se possível, instale um aplicativo para proteger o mensageiro com senha. 

Como funciona o golpe? 

O criminoso encontra o número da vítima em algum anúncio de site de venda de produtos, entra em contato com a vítima dizendo que é do site ou da empresa e que precisa confirmar os dados.

 Em determinado momento passa um código verificador e solicita que a pessoa o digite, assim, com outro aparelho, ele rapidamente clona o aplicativo e passa a entrar em contato com os amigos da vítima pedindo dinheiro, geralmente valores de não muito altos para diminuir a possibilidade de quem está sendo abordado desconfiar do golpe e depositar na conta fornecida o dinheiro. 

Por fim, a vítima só fica sabendo que caiu no golpe quando um dos seus contatos lhe conta. O método de convencimento pode ser diferente mas o criminoso sempre vai inventar motivos para a vítima inserir o código verificador. 
Não faça isso: É GOLPE!!!

Como prevenir?
Desconfiar, DESCONFIE SEMPRE – dificilmente os sites ligam para o CLIENTE ou ANUCIANTE, muito menos passam CÓDIGOS VERIFICADORES. 

E no caso dos que recebem pedidos de depósito dos amigos pelo aplicativo precisam desconfiar se realmente estão falando com a pessoa conhecida. Duvide e telefone para a pessoa, confira se a informação é real, mas não telefone do aplicativo, porque, se não, o golpista é quem vai atender, porem se quiser ligar pelo aplicativo faça uma vídeo chamada.

Mais segurança: 
Vamos lá, no que tange a ativação da verificação em duas etapas do seu Whats App, basta ir até configurações do seu aplicativo, acessar “Conta” no menu e ativar a “Confirmação em duas etapas”, criando uma senha de seis dígitos que será solicitada quando o aplicativo for acessado ou instalado, impedindo a clonagem.

Projeto de lei
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 3376/20, visando inserir no Código Penal o crime de estelionato virtual que será caracterizado quando for cometido por meio de adulteração, invasão ou clonagem de aplicativo ou dispositivo de comunicação. 
A modalidade terá pena de reclusão de 02 a 10 anos e também prevê a aplicação de multa. De acordo com os autores da proposta, “esse crime serve como espécie de renda alternativa para criminosos, sobretudo porque furtos e assaltos diminuíram em virtude das restrições sociais na pandemia”. O estelionato comum, já previsto no artigo 171 do Código Penal e com pena de reclusão de 01 a 05 anos, é caracterizado por “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. Após tramitação na Câmara, caso aprovado, o Projeto seguirá para o Senado que atua como uma Casa revisora para projetos iniciados na Câmara. 

Como o judiciário esta decidindo no Brasil
Publiquei nas minhas redes sociais (@andrelobatoemdireito) a decisão, em primeira instância do 11º Juizado Especial Cível da Comarca de Goiânia, que condenou de forma solidária, a operadora telefônica Oi e o Facebook para que indenizem uma vítima de golpe no WhatsApp, tanto em relação aos danos materiais sofridos quanto em relação a danos morais,

 O caso foi o seguinte: um dos contatos da vítima solicitou uma transferência no valor de R$2.150,00. Por acreditar que estava falando com seu conhecido, transferiu o valor para a conta indicada. 

A juíza da ação entendeu que a demanda foi promovida de forma correta contra o Facebook do Brasil, já que este na condição de sucursal/filial da proprietária do aplicativo Whatsapp no Brasil, responde pelas demandas que o envolvem. Além disso foi constatada a falha na prestação de serviços da Oi, que efetuou o cancelamento e transferência da linha da autora para terceiros sem a autorização da mesma e que de posse disso, tiveram facilidade em invadir o WhatsApp. 

Por entender que além do dano material a autora sofreu uma frustração em relação à confiança depositada nos serviços prestados pelas rés, bem como uma aflição pela clonagem do WhatsApp por terceiros, a juíza determinou a restituição do valor transferido para os criminosos e o pagamento do valor de R$4.000,00 a título de danos morais.

E você já foi vítima da clonagem de seu aparelho? Qual providência você tomou? Compartilhe a sua experiência em meu site: www.emdireito.com.br e assine a nossa newsletter, ou então, deixe seu comentário nas minhas redes sociais no Instagram e no Faceboook (@andrelobatoemdireito), onde você se informará mais sobre esse tema, e de outros relacionados ao direito, a inovação e ao mercado de trabalho para bacharéis em Direito.

FONTES:
Ana Letícia Loubak, para o TechTudo 20/08/2019 06h00 Atualizado há 10 meses;
https://extra.globo.com/economia/clonagem-do-whatsapp-faz-tres-milhoes-de-vitimas-no-brasil-em-2020-veja-como-se-proteger-24581882.htm

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André Lobato 28 de novembro de 2020 28 de novembro de 2020
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