Sendo assim, homens e mulheres que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico (donos de casa), podem ser segurados facultativos de baixa-renda.
Sem esquecer, portanto, que o trabalho deve ser executado nas próprias residências desses segurados, sem que haja qualquer tipo de renda.
A principal vantagem neste tipo de facultativo é a forma de contribuição ao INSS.
Mas, antes de tudo, devem ser preenchidos alguns requisitos para você se tornar um segurado facultativo de baixa-renda:
Não exercer atividade remunerada.
Dedicar-se, de forma exclusiva, ao trabalho doméstico na sua própria residência.
Não possuir renda própria.
Possuir renda familiar de até 2 salários-mínimos (R$ 2.424,00 em 2022).
Importante: o Auxílio-Brasil (antigo Bolsa-Família) não entra para o cálculo.
Fazer parte de uma família de baixa-renda, com inscrição no Cadastro Único para programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, com situação atualizada nos últimos 2 anos.
Vale dizer que, segundo a Turma Nacional de Uniformização (TNU), em seu Tema de Repercussão Geral nº 241, o segurado facultativo de baixa-renda não pode realizar nem atividades informais. Isto é, mesmo que essas atividades rendam pouco dinheiro.
Caso o segurado facultativo de baixa-renda exerça um trabalho informal, ele vai deixar de ser considerado facultativo baixa-renda, para se tornar facultativo “comum”.
A justificativa dada pela TNU é que o facultativo, caso exerça atividade informal, pode se tornar um Microempreendedor Individual (MEI).
Ou seja, com a mesma vantagem da alíquota de contribuição dada ao facultativo baixa-renda.
Portanto, tenha em mente que, se você é facultativo baixa-renda, você não pode ter nenhum tipo de renda ou atividade remunerada.
Caso você não saiba, o segurado facultativo, no geral, deve recolher suas próprias contribuições através da Guia de Previdência Social (GPS).
As guias podem ser emitidas no Sistema de Acréscimos Legais (SAL) ou através de carnês de contribuição.
Em regra, o facultativo contribui com 20% sobre um valor que deve girar entre o salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022) e o Teto do INSS (R$ 7.087,22 em 2022).
Se você quiser contribuir com um salário de contribuição (valor-base) de R$ 3.000,00 em 2022, você deve pagar uma GPS de R$ 600,00.
Essa alíquota de contribuição dá direito a todos os benefícios previdenciários, incluindo as aposentadorias por tempo de contribuição.
Também, existe o Plano Simplificado de contribuição para os facultativos.
Neste Plano, o facultativo contribui com uma alíquota de 11% sobre o valor do salário-mínimo (R$ 1.212,00 em 2022).
Isso rende uma Guia de Previdência Social (GPS) no valor de R$ 133,32.
Contudo, em relação às aposentadorias, o Plano Simplificado dá direito somente à Aposentadoria por Idade e à Aposentadoria por Invalidez, com valor de um salário-mínimo mensal.
Agora, falando do segurado facultativo de baixa-renda, você deve saber que a alíquota de contribuição desse segurado é de 5% sobre o valor do salário-mínimo.
Melhor dizendo, significa um recolhimento mensal de R$ 60,60 por mês em 2022.
Veja só a diferença no valor da GPS entre as alíquotas de 11% e de 20%.
Determinei o valor do salário de contribuição de R$ 3.000,00 para a alíquota de 20%.
Se formos considerar o salário-mínimo atual, o de 2022, a GPS de 20% sobre o valor do salário-mínimo gera uma quantia de R$ 242,40.
Vale lembrar que a inclusão do segurado facultativo de baixa-renda, com a alíquota reduzida de 5%, iniciou a partir da Lei 12.470/2011.
A norma também incluiu os Microempreendedores Individuais (MEIs) nesta alíquota de 5%, por se tratarem de autônomos que podem não ter tanta condição financeira.
Então, mesmo que resumida, preste atenção na tabela abaixo:
Alíquotas de contribuição para os segurados facultativos
20% – Plano Normal de Contribuição A alíquota deve incidir em um valor base (salário de contribuição) entre o salário-mínimo e o Teto do INSS.
11% – Plano Simplificado de Contribuição A alíquota incide somente no salário-mínimo.
5% – Plano de Contribuição para os segurados facultativos de baixa-renda A alíquota incide somente no salário-mínimo.