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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Seguro prestamista e a abusividade
André LobatoColunista

Seguro prestamista e a abusividade

André Lobato
Ultima atualização: 27 de maio de 2023 às 18:32
Por André Lobato 2 anos atrás
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Olá meus amigos, hoje na minha coluna “Emdireito” do jornal “A Gazeta” vamos esclarecer os aspectos mais relevantes relacionados ao seguro prestamista e identificar quando esse contrato pode ser considerado abusivo. 
 
Conceituando o seguro prestamista é uma modalidade de seguro voltada para a proteção financeira tanto do consumidor quanto da instituição, garantindo o pagamento de dívidas em caso de eventos previstos na apólice, como morte, invalidez permanente, desemprego involuntário, entre outros.
 
É fundamental ressaltar que a contratação do seguro prestamista não é obrigatória, sendo uma opção do consumidor. No entanto, algumas práticas podem tornar esse contrato abusivo, prejudicando os direitos e interesses do consumidor. Alguns pontos que podem caracterizar a abusividade na contratação do seguro prestamista incluem:
 
1. Informações inadequadas ou omissão de informações relevantes: A instituição financeira deve fornecer ao consumidor todas as informações necessárias de forma clara e transparente, incluindo coberturas, exclusões, prazos de carência, formas de acionamento e valores dos prêmios. A omissão ou apresentação inadequada dessas informações pode tornar o contrato abusivo.
 
2. Venda casada: É considerada prática abusiva condicionar a concessão de crédito à contratação do seguro prestamista. O consumidor tem o direito de escolher livremente se deseja ou não contratar o seguro, sem que isso afete sua solicitação de crédito.
 
3. Cobrança de prêmios abusivos: Os valores dos prêmios do seguro prestamista devem ser proporcionais à cobertura oferecida e compatíveis com as demais condições do contrato. Cobranças excessivas podem caracterizar abusividade.
 
4. Oferta indiscriminada e inadequada: A instituição financeira deve avaliar o perfil e as necessidades do consumidor antes de oferecer o seguro. Oferecer o seguro de forma indiscriminada, sem levar em consideração as características individuais do consumidor, pode configurar prática abusiva.
 
5. Cláusulas abusivas: O contrato de seguro prestamista não pode conter cláusulas que limitem ou excluam indevidamente os direitos do consumidor, caso estas existam podem ser consideradas abusivas.
 
Por fim, embora o seguro prestamista seja uma opção válida para proteger o consumidor e a instituição financeira em operações de crédito, é fundamental estar atento a práticas abusivas que possam comprometer os direitos do consumidor. 
 
Identificar informações inadequadas, venda casada, cobranças excessivas, oferta indiscriminada e cláusulas abusivas são indicativos de um contrato de seguro prestamista abusivo. Em caso de irregularidades, o consumidor deve buscar orientação e tomar as medidas necessárias para proteger seus direitos.
 
E para saber mais sobre esse assunto ou outros relacionados ao Direito acesse o meu site www.emdireito.com.br e me siga nas redes sociais @andrelobatoemdireito. 
Até semana que vem!!!

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