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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > Sem enrolação, o que mudou no código nacional de trânsito?
André LobatoColunista

Sem enrolação, o que mudou no código nacional de trânsito?

André Lobato
Ultima atualização: 17 de abril de 2021 às 16:16
Por André Lobato 4 anos atrás
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Olá meus amigos, espero que todos estejam bem?! neste domingo a coluna tratará sobre a entrada em vigor, na última segunda-feira (12/04), das novas mudanças do código de trânsito brasileiro trazidas pela lei ordinária 14.071/2020, como por exemplo: o transporte de crianças, validade da CNH e até regras de circulação.
Essas mudanças visam deixar a legislação menos burocrática e mais rigorosa.

Vamos direto ao ponto!
Foram aprovadas o aumento do limite de pontuação da CNH de 20 para 40 pontos, o aumento da validade da CNH de cinco para dez anos e a possibilidade de pagar multas com 40% de desconto. Mas as mudanças não param por aí, POR ISSO ressaltamos que é importante se atentar aos detalhes e todas as mudanças para não ser pego de surpresa.

Segundo a coluna “tá sem tempo” de Pedro Cerqueira do site “Vrum”, nomeou as Principais mudanças, e destacamos algumas:

PONTOS NA CARTEIRA

Como era?
•    20 pontos, no período de 12 meses (independente da gravidade das infrações).
•    Condutores das categorias c, d e e, que exercem atividade remunerada, que somam entre 14 e 19 pontos na cnh, em 12 meses, podem realizar curso preventivo de reciclagem.a proposta aprovada flexibiliza o número de pontos que o condutor pode ter na carteira de motorista em 12 meses. infrações cometidas levam à inclusão dos pontos.

E agora, como ficou?
•    20 pontos, no período de 12 meses, caso constem duas ou mais infrações gravíssimas.
•    30 pontos, no período de 12 meses, caso conste uma infração gravíssima.
•    40 pontos, no período de 12 meses, caso não conste nenhuma infração gravíssima.
•    40 pontos, no período de 12 meses, para condutor que exerce atividade remunerada, independente da natureza das infrações e poderão fazer curso de reciclagem sempre que atingirem 30 pontos em até 12 meses.

Atenção: as aulas noturnas do curso prático de formação de condutores deixam de ser obrigatórias. Os candidatos à habilitação não precisam mais aguardar 15 dias para realizar novo exame de legislação ou direção.

TRANSPORTE DE CRIANÇAS

Como era?
•    Automóveis: crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro e utilizar o equipamento de retenção adequado.

•    Motocicletas: proibido transportar criança menor de 7 anos ou sem condições de cuidar da própria segurança.

E agora, como fica?

•    Automóveis: a nova lei estabeleceu que crianças com até dez anos e que não tenham atingido 1,45m de altura deverão ser transportadas em banco traseiro e com dispositivo de retenção adequado para a idade, peso e altura. Motoristas que descumprirem a regra receberão multa gravíssima no valor de r$293,47 e sete pontos na habilitação.

•    Motocicletas: não será permitido o transporte de menores de 10 anos ou que, nas circunstâncias, condições de cuidar da própria segurança na garupa de motocicletas. Nesses casos, o motociclista recebe multa de r$293,47 e suspensão do direito de dirigir.

EXAME TOXICOLÓGICO

Como era?
•    Renovação do exame toxicológico obrigatória para todos os condutores de categorias C, D e E.
•    Condutores com até 65 anos: renovação a cada 2 anos e 6 meses.
•    Condutores com 65 anos ou mais: renovação a cada 1 ano e 6 meses.

E agora, como ficou?
•    O exame toxicológico será obrigatório para alteração de categoria e renovação das CNHs nas categorias C, D e E.
•    Os condutores com idade inferior a 70 anos deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames.

•    Já aqueles com idade superior a 70 anos deverão realizar teste a cada três anos, antes da renovação da CNH. Se o resultado do exame for positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses.

•    O motorista que na ocasião da renovação do documento não tiver realizado o exame ou for flagrado dirigindo nesta circunstância, após 30 dias do prazo estabelecido, receberá multa gravíssima no valor de R$1.467,35 e três meses de suspensão do direito de dirigir.porte de habilitação

PORTE DE HABILITAÇÃO

Como era?
•    Porte da CNH obrigatório durante a condução de veículo automotor.

E agora, como fica?
•    O porte da cnh em meio físico ou digital será dispensado quando, no momento da fiscalização, for possível ter acesso ao sistema para verificar se o condutor está habilitado.

MOTOCICLISTA COM CAPACETE SEM VISEIRA OU ÓCULOS DE PROTEÇÃO

Como era?
•    (Art.244) Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem viseira ou óculos de proteção: infração gravíssima, multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e suspensão direta do direito de dirigir.

•    (Art.169) Pilotar com a viseira levantada ou fora das condições exigidas pela Resolução 453/13 do Contran: infração leve e multa de R$ 88,38.

Como fica?
Conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com a utilização de capacete de segurança sem viseira ou óculos de proteção ou com viseira ou óculos de proteção em desacordo com a regulamentação do Contran (Art.244): infração média, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização.

PRAZO PARA COMUNICAÇÃO DE VENDA DO VEÍCULO

Como era?
O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda do veículo junto ao Detran era de 30 dias, a partir da data do recibo e, desta forma, se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras. O vendedor apresentava ao Detran cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo (CRV) preenchido.

           Como fica?
O prazo para o antigo proprietário comunicar a venda do veículo junto ao Detran passa a ser de 60 dias, a partir da data do recibo e, desta forma, se isentar de qualquer responsabilidade civil ou criminal sobre ocorrências futuras. A nova lei abre a possibilidade de que essa comunicação seja feita de forma eletrônica, a ser regulamentada pelo Contran.
Por fim, mais algumas mudanças importantes:
CADASTRO DE BONS CONDUTORES
A lei criou o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), que vai cadastrar motoristas que não cometeram infração de trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses. O governo federal, estados e municípios poderão conceder benefícios fiscais ou tarifários a esses condutores. O RNPC ainda precisará ser regulamentado pelos órgãos competentes.
PENAS ALTERNATIVAS
De acordo com o novo CTB, motoristas que causarem homicídio culposo ou lesão corporal culposa, qualificado pela condução sob efeito de alcool ou drogas, não poderão solicitar a conversão de penas privativas de liberdade para penas restritivas de direito, também conhecidas como penas alternativas, como a prestação de serviços à sociedade, por exemplo.
e você leitor, o que achou das alterações no código de transito? Pode deixar sua opinião em meu site: www.emdireito.com.br, assine a nossa newsletter ou nas minhas redes sociais, Instagram, Youtube e no Faceboook, além disso lá tem muito conteúdo ligado ao Direito e inovação, direito digital e muito mais!
Até domingo que vem!

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