Ao usar este site, você concorda com a Política de Privacidade e os Termos de Uso.
Aceitar
A Gazeta do AmapáA Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Notificação Mostre mais
Redimensionador de fontesAa
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Redimensionador de fontesAa
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
    • Adilson Garcia
    • Airton Scudero Lindemeyer
    • Alcinéa Cavalcante
    • Alex Sampaio
    • Alexandre Garcia
    • André Lobato
    • Antonio da Justa Feijão
    • Araciara Macedo
    • Augusto César Almeida
    • Bady Curi Neto
    • Besaliel Rodrigues
    • Cacá de Oliveira
    • Carlos Lobato
    • Cicero Bordalo Junior
    • Claudio Humberto
    • Daniel Farias Silveira
    • Dr Achiles
    • Dra Denise Morelli
    • Dr José Mauro Secco
    • Dr Marco Túlio
    • Edinho Duarte
    • Eider Pena
    • Evandro Salvador
    • Everton Coelho Chagas
    • Gil Reis
    • Isabel Barbosa
    • Ivonete Teixeira
    • Itaguaraci Macedo
    • Iuri Cavalcante Reis
    • Jara Dias
    • Jefferson Prado Fassi
    • João Guilherme Lages Mendes
    • Jorge A M Maia
    • Jorielson Brito
    • José Altino
    • José Caxias
    • José de Paiva Netto
    • José Sarney
    • Julhiano Cesar Avelar
    • Lucas Abrahão
    • Luiz Solano
    • Marcelo Creão
    • Rev. André Buchweitz Plamer
Já possui uma conta? Entrar
Siga-nos
  • Contact
  • Blog
  • Complaint
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > Senado aprova fim das saídas temporárias de detentos
Brasil

Senado aprova fim das saídas temporárias de detentos

Redação
Ultima atualização: 20 de fevereiro de 2024 às 20:37
Por Redação 1 ano atrás
Compartilhar
Vários fatores têm influenciado essa movimentação, como a insatisfação de parlamentares perante decisões recentes do Supremo | Foto: Marcos Oliveira / Agência Senado
Compartilhar

Conteúdos
Como funciona a saída temporáriaRegras atuais da “saidinha”O que muda com o projetoOutros tópicos da propostaMorte de sargento em MGNúmeros da saída temporáriaMPF defende “saidinha”

O Senado Federal aprovou o projeto que acaba com as saidinhas temporárias de detentos. O texto agora volta para a Câmara dos Deputados.

Como funciona a saída temporária

De acordo com o artigo 122 da Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984), a saída temporária pode ser concedida a condenados que cumprem pena em regime semiaberto. Eles podem sair, sem vigilância direta, para três finalidades:

  • visita à família;
  • frequência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior;
  • participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.
  • Ainda segundo a legislação, para ter direito ao benefício, o preso precisa ter cumprido no mínimo 1/6 (um sexto) da pena, se for primário, e 1/4 (um quarto), se for reincidente, e apresentar “comportamento adequado”.  


O condenado que cumpre pena por praticar “crime hediondo com resultado morte” não tem direito à saída.  

Regras atuais da “saidinha”

Antes de sair, o preso deve fornecer às autoridades o endereço onde poderá ser encontrado – normalmente, a casa de algum familiar. Ele precisará se manter na residência informada durante os períodos noturnos e estará proibido de frequentar bares, casas noturnas e “estabelecimentos congêneres”.

A saída temporária pode ser concedida até cinco vezes no ano e dura, no máximo, sete dias corridos.  

O que muda com o projeto

O PL 2.253/2022 revoga o artigo citado acima e determina novas regras para a saída temporária. Inicialmente, o texto acabaria com o benefício. Relator, o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), no entanto, acatou uma emenda feita pelo senador Sergio Moro (União-PR) que mantém o benefício a presos inscritos em cursos profissionalizantes ou nos ensinos médio e superior.

Outros tópicos da proposta

O PL 2.253/2022 trata também de outros temas. Um deles é a realização de exame criminológico para a progressão de regime de condenados. De acordo com o texto, um apenado só terá direito ao benefício se “ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, e pelos resultados do exame criminológico”. O teste deve avaliar, por exemplo, se o preso é capaz se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”.

O projeto ainda estabelece regras para a monitoração de presos, propondo que o juiz determine a fiscalização eletrônica para:

  • aplicar pena privativa de liberdade a ser cumprida nos regimes aberto ou semiaberto ou conceder progressão para tais regimes;
  • aplicar pena restritiva de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos;
  • conceder o livramento condicional.

Morte de sargento em MG

O debate sobre a saída temporária voltou a ganhar força após a morte do sargento Roger Dias da Cunha, da Polícia Militar de Minas Gerais. Ele foi baleado na cabeça no dia 5 de janeiro, após uma abordagem a dois suspeitos pelo furto de um veículo em Belo Horizonte. O autor dos disparos era um beneficiado pela “saidinha” que deveria ter voltado à penitenciária em 23 de dezembro e era considerado foragido da Justiça.

Números da saída temporária

De acordo com dados da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça, de janeiro a junho de 2023, 120.244 presos tiveram acesso à saída temporária em todo o país. Desses, 7.630 não retornaram, se atrasaram na volta à unidade prisional ou cometeram uma falta no período da saída, o que representa uma parcela de 6,3% do total de beneficiados.

Segundo levantamento do G1, 52 mil presos foram liberados para a mais recente “saidinha” de Natal, sendo que 49 mil retornaram (ou 95%). Outros 2,6 mil (ou 5%) não voltaram e são considerados foragidos.

Entre eles estão, inclusive, chefes de facções criminosas do Rio de Janeiro, como Saulo Cristiano Oliveira Dias, o SL, e Paulo Sérgio Gomes da Silva, o Bin Laden.  

MPF defende “saidinha”

Após a aprovação do projeto de lei na comissão do Senado, o Ministério Público Federal (MPF) emitiu um comunicado, de autoria do Grupo de Trabalho de Defesa da Cidadania, manifestando-se contrário à proposta, que seria “flagrantemente inconstitucional”.  

O grupo destaca que o juiz segue uma série de regras específicas para a concessão das saídas temporárias “a partir de minuciosa avaliação de cada caso” e ressalta que pessoas condenadas por crimes hediondos que resultaram em morte, por exemplo, não recebem o benefício, que é automaticamente revogado quando o preso beneficiado pratica algum fato doloso, é punido com falta grave ou não atende às condições impostas pela legislação.  

“As chamadas saidinhas são importante instrumento de ressocialização e reconstrução dos laços sociais, fortalecendo os vínculos familiares e contribuindo para o processo de reintegração social da pessoa em privação de liberdade”, diz o comunicado.  

“Os discursos populistas que associam as ‘saidinhas’ ao aumento da criminalidade violenta carecem de embasamento em dados da realidade e ignoram sua relevância para o sistema de progressão de regime necessário à reintegração social das pessoas em privação de liberdade, o que segundo a lei é a principal função da pena de prisão“

“Assim, em vez de buscar retrocessos, entendemos que o debate e as iniciativas em torno do sistema prisional seriam mais proveitosos se pautados pelos reais problemas que enfrentamos em todo o país, onde as prisões se encontram em um “estado de coisas inconstitucional” como já apontou o Superior Tribunal Federal (STF)”, finaliza a nota.  

Com informações da Agência Senado e da Agência Brasil

Você pode gostar também

Corpo de Juliana Marins, que morreu na Indonésia, chega a São Paulo

STF: Moraes vai relatar ação do governo Lula contra derrubada do IOF

‘Nunca pedi Pix nem anistia antes de ser condenado’, diz Lula em crítica a Bolsonaro

Queda de avião deixa 2 mortos no interior de São Paulo

Carona de Janja e Moraes na FAB vai parar no MPF

Redação 20 de fevereiro de 2024 20 de fevereiro de 2024
Compartilhe este artigo
Facebook Twitter Whatsapp Whatsapp Email
Artigo Anterior Pacheco critica declaração de Lula contra Israel e cobra retratação: ‘Fala equivocada’
Próximo artigo Helicóptero com três tripulantes desaparece no Pará  

Pesquisar

  • Banner PDF Gazeta
Ventania derruba telhado de posto de combustível em Santana/AP
Amapá
Dona Ruth, mãe de Marília Mendonça é vista aos prantos em restaurante após perder guarda de Léo
Fofocas e Famosos
Corpo de Juliana Marins, que morreu na Indonésia, chega a São Paulo
Brasil
STF: Moraes vai relatar ação do governo Lula contra derrubada do IOF
Brasil
A Gazeta do AmapáA Gazeta do Amapá
Siga-nos
© A Gazeta do Amapá - 2024. Todos os direitos reservados.
  • Home
  • Amapá
  • Polícia
  • Brasil
  • Internacional
  • Esportes
  • Bem Estar
  • Entretenimento
  • Colunas
Bem vindo de volta!

Faça login em sua conta

Perdeu sua senha?