Inicialmente esclarecer que a Coisa Julgada tem previsão no artigo 502 do Código de Processo Civil, que nada mais é do que a segurança de que não poderá ser modificada decisão de mérito no qual não caiba mais recursos. A Coisa julgada decorre diretamente do término das vias recursais, fazendo com que a decisão seja definitiva.
Art. 502. Denomina-se coisa julgada material a autoridade que torna imutável e indiscutível a decisão de mérito não mais sujeita a recurso.
O Superior Tribunal de Justiça no Tema de nº 629 entendeu que a falta de conteúdo probatório acarreta a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo. Por consequência, não se deve julgar o mérito da ação.
A Tese firmada é a seguinte:
A ausência de conteúdo probatório eficaz a instruir a inicial, conforme determina o art. 283 do CPC, implica a carência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, impondo sua extinção sem o julgamento do mérito (art. 267, IV do CPC) e a consequente possibilidade de o autor intentar novamente a ação (art. 268 do CPC), caso reúna os elementos necessários à tal iniciativa.
Em resumo, não havendo provas o mérito do processo não poderá ser julgado e permitirá o ajuizamento de uma nova ação com novos elementos. A dica para os processos previdenciarista está na observância do tema 629 do STJ caso o processo seja julgado improcedente com fundamento na ausência e prova, os embargos de declaração se revelam como estratégia válida.
O manuseio do tema 629 do STJ é capítulo de observância obrigatória na condução do Processo, não é raro que o advogado receba cliente que já protocolou ação isoladamente (atermação) ou com outro advogado e por ausência de provas o juiz faça análise de mérito decidindo que a ausência de provas o levou ao convencimento e em processo posterior o advogado se veja confrontado com decisões que informam que aquele caso já fora analisado.
A importância da condução do processo observando os elementos previdenciários e processuais faz toda a diferença no resultado da Ação.