Após julgamento de duas tomadas de contas na sessão plenária mais de R$ 110 mil, a serem atualizados monetariamente, poderão retornar aos cofres estaduais. Os recursos destinados à execução de convênios nos municípios de Portel e Bragança não teriam sido devidamente investidos, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE-PA).
No processo nº 2007/51879-4, que trata da continuação do julgamento de tomada de contas instaurada na Prefeitura Municipal de Portel, foram consideradas irregulares pelo TCE-PA as contas do convênio nº 120/2006, firmado com a Secretaria de Estado de Saúde Pública. Repassaram-se à Prefeitura R$ 100 mil para o cofinanciamento de ações de saúde.
Declarou-se o responsável pela gestão do convênio, o prefeito de Portel à época, em débito com o erário estadual na importância de R$ 99.412,15. Visto a ocorrência de prescrição, não serão aplicadas multas regimentais.
Na tomada de contas envolvendo a Associação Socioambiental Bragantina, descrita no processo nº 2013/51358-0, o TCE-PA considerou irregulares as contas apresentadas, declarando o gestor do convênio com dívida de R$ 6.100,00 a ser paga ao estado. O dinheiro deveria ter sido investido na realização de curso sobre manejo e gestão aplicados ao cultivo de peixes na região bragantina.
Serão aplicadas multas de R$ 969,27, pelo débito apontado, e de R$ 969,27 pelo descumprimento de prazos estabelecidos no Regimento ou decisão do Tribunal. Antonia do Socorro Pena da Gama receberá multa de R$ 969,27 em razão do descumprimento da Resolução nº 13.989/95.
Três atos de admissão de pessoal foram extintos, assim como um ato de aposentadoria. O TCE-PA deferiu o registro de um ato de pensão e de seis atos de aposentadoria, além de conhecer e prover, integralmente, recurso de reconsideração interposto pelo Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Pará (Igeprev). Houve abertura de diligências após apreciação do processo nº 2008/53798-7, referente a ato de aposentadoria de servidor.
Controle Externo
O presidente em exercício do TCE-PA, conselheiro Cipriano Sabino, enfatizou a passagem do Dia Nacional do Auditor de Controle Externo, celebrado em 27 de abril. No Pará, a data foi instituída no calendário oficial do estado a partir da Lei nº 8.792/2018, de 7 de dezembro de 2018.
Os conselheiros do TCE-PA aprovaram, à unanimidade, o envio aos auditores de Controle Externo da Corte de Contas de votos de congratulações pela data comemorativa.
Apresentou-se também, em Plenário, a minuta de projeto de Lei que altera o Plano de Cargos, Carreira e Salários (PCCS) dos servidores do Tribunal, elaborada pela comissão revisora instituída pela portaria nº 32.598/2017. Após possíveis alterações e apreciação final, o projeto de Lei será encaminhado, em breve, à Assembleia Legislativa do Estado do Pará.