O direito é um fenômeno de regulação social de enorme importância e, ao mesmo tempo, de grande ambiguidade, pois mantém-se relacionado com inúmeros outros fenômenos sociais, tais como a religião, a política, a economia, a cultura, a moral, a linguagem.
Possui diversos conceitos correlatos, os quais destacamos os seguinte:
• É o sistema de normas de conduta e princípios criado e imposto por um conjunto de instituições para regular as relações sociais: é o que os juristas chamam de direito objetivo. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, “o direito proíbe a poligamia”. Neste sentido, equivale ao conceito de “ordem jurídica”. Este significado da palavra pode ter outras ramificações: é o sistema ou conjunto de normas jurídicas de um determinado país ou jurisdição (o direito português); ou é o conjunto de normas jurídicas de um determinado ramo do direito (“o direito penal”, o “direito constitucional”, o “direito da família”, o direito tributário e outros) (Lima,_Hermes,1986).
• é a faculdade que tem uma pessoa de mover a ordem jurídica segundo seus interesses:[1] é o que os juristas chamam de direitos subjetivos. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, “eu tenho o direito de falar o que eu quiser” ou “ele tinha direito àquelas terras”.(Lima,_Hermes,1986).
• é o ramo das ciências sociais que estuda o sistema de normas que regulam as relações sociais: é o que os juristas chamam de “ciência do direito”. É a que os leigos se referem quando dizem, por exemplo, “eu preciso estudar direito comercial para conseguir um bom emprego”.
Trocando em miúdos, Direito é a ciência que estuda as leis e como elas são aplicadas em situações do dia a dia, principalmente na mediação de conflitos e forma profissionais que tem o dever de garantir e defender os direitos fundamentais dos indivíduos.
A sociedade humana é o meio em que o direito surge e se desenvolve[2] (costuma-se dizer que “onde está a sociedade, ali está o direito”). É essencial à vida em sociedade, ao definir direitos e obrigações entre as pessoas e ao resolver os conflitos de interesse. Seus efeitos sobre o quotidiano das pessoas vão desde uma simples corrida de táxi até a compra de um imóvel, desde uma eleição presidencial até a punição de um crime, dentre outros exemplos.
O direito é, ademais, um conceito enormemente disputado, confirmando sua importância social. Por isso, alguns autores dizem: “É inerente, portanto, à condição do Direito positivado exercer simultaneamente pretensão de validade formal (correção formal), pretensão de justeza moral (correção axiológica), pretensão de legitimidade na adesão das vontades individuais (correção política) e pretensão de vinculação da conduta (correção impositiva)”. (Bittar, Eduardo C. B. A discussão do conceito de direito, in Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, Volume 81, Coimbra, 2005, p.824. [S.l.: s.n.])
O direito é tradicionalmente dividido em ramos, como o direito civil, direito penal, direito comercial, direito constitucional, direito administrativo e outros, cada um destes responsável por regular as relações interpessoais nos diversos aspectos da vida em sociedade. (Bittar, Eduardo C. B. A discussão do conceito de direito, in Boletim da Faculdade de Direito de Coimbra, Volume 81, Coimbra, 2005, p.824. [S.l.: s.n.])
No mundo, cada Estado adota um direito próprio ao seu país, donde se fala em “direito brasileiro”, direito português”, “direito chinês” e outros. Aqueles “direitos nacionais” costumam ser reunidos pelos juristas em grandes grupos: os principais são o grupo dos direitos de origem romano-germânica (com base no antigo direito romano; o direito português e o direito brasileiro fazem parte deste grupo) e o grupo dos direitos de origem anglo-saxónica (Common Law). Há também direitos supranacionais, como o direito da União Europeia. Por sua vez, o direito internacional regula as relações entre Estados no plano internacional.
É uma ciência realmente apaixonante!!!
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Até domingo que vem!
André Lobato
Advogado, professor, procurador do Estado do Amapá e criador do site Em Direito