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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > Edinho Duarte > STALKEAR É CRIME
ColunistaEdinho Duarte

STALKEAR É CRIME

Edinho Duarte
Ultima atualização: 24 de abril de 2021 às 23:30
Por Edinho Duarte 4 anos atrás
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Stalkear é uma gíria do idioma português, baseada na palavra inglesa stalker, que significa literalmente “perseguidor”. Assim, esse “verbo” costuma ser usado para se referir ao ato de “espionar” ou “perseguir” as atividades de determinadas pessoas nas redes sociais.

Essa gíria nasceu na internet como uma nomenclatura no sentido de caracterizar quem espiona as atividades de outras pessoas, atitude bem comum dentro do mundo digital. Dessa forma, é comum stalkear o Facebook de alguém ou até ser o Instagram stalker de uma pessoa.

Quem de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação; ou a prejudicar a sua liberdade de agir, está praticando stalker e pode ser punido por isso.

As pessoas me perguntam, o que fazer quando alguém está se sentindo perseguido nas redes sociais?

Evite contato com o perseguidor, ignore mensagens, e-mails, telefonemas e comentários na internet; e guarde todas as tentativas de comunicação como provas.

Não reaja ao ver o perseguidor cara a cara. Ele precisa da sua reação para saber que está no controle da situação. Se você acha que está sendo perseguido, ligue imediatamente para a polícia ou para família e amigos; e compartilhe com eles a questão, até se sentir seguro.

Quando o comportamento de alguém ultrapassa as convenções sociais e se transforma em desconforto, ele pode ser classificado como perseguição. Um exemplo é quando o perseguidor se torna seu amigo em várias redes sociais e, então, põe-se a enviar mensagens sem parar deixando-o incomodado.

Uma das grandes consequências da tecnologia foi, sem dúvida a necessidade das pessoas em saber o que se passa na vida das outras. Essa perseguição cibernética, muitas vezes, pode ser prejudicial e levar para aspectos além da simples vontade de acompanhar alguém em ambiente digital.

É comum bisbilhotarmos as redes sociais dos nossos amigos e conhecidos. Mas, quando isso ultrapassa dos limites da internet e chega ao nível de obsessão, é preciso tomar providências para que nada grave aconteça.

Stalkear pessoas famosas é também muito rotineiro. Frequentemente vemos que alguns fãs acompanham o seu ídolo insistentemente nas redes sociais e chegam até encontrá-los pessoalmente por conta de pistas na rede. Devido a isso, queremos aqui abordar até que ponto o ato de stalkear alguém é saudável e até onde ele não se configura como crime.

Aqui no Brasil, agora é lei: Stalkear é crime!

Perseguição por internet ou qualquer outro meio agora pode ser punida com até dois anos de reclusão. O presidente da república sancionou projeto de lei que pune o “stalker”, sujeito que persegue alguém, seja in loco ou pela internet.

A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Pela nova lei 14.132/21, essa prática de perseguição passa a ser tipificada no Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso nacional no início do mês de março; e agora é lei!

Bom diaaaa!
 “Acorde para vencer,
 Desperte para ser feliz”!

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