Essa gíria nasceu na internet como uma nomenclatura no sentido de caracterizar quem espiona as atividades de outras pessoas, atitude bem comum dentro do mundo digital. Dessa forma, é comum stalkear o Facebook de alguém ou até ser o Instagram stalker de uma pessoa.
Quem de modo reiterado, perseguir ou assediar outra pessoa, por qualquer meio direta ou indiretamente, de forma a provocar-lhe medo ou inquietação; ou a prejudicar a sua liberdade de agir, está praticando stalker e pode ser punido por isso.
As pessoas me perguntam, o que fazer quando alguém está se sentindo perseguido nas redes sociais?
Evite contato com o perseguidor, ignore mensagens, e-mails, telefonemas e comentários na internet; e guarde todas as tentativas de comunicação como provas.
Não reaja ao ver o perseguidor cara a cara. Ele precisa da sua reação para saber que está no controle da situação. Se você acha que está sendo perseguido, ligue imediatamente para a polícia ou para família e amigos; e compartilhe com eles a questão, até se sentir seguro.
Quando o comportamento de alguém ultrapassa as convenções sociais e se transforma em desconforto, ele pode ser classificado como perseguição. Um exemplo é quando o perseguidor se torna seu amigo em várias redes sociais e, então, põe-se a enviar mensagens sem parar deixando-o incomodado.
Uma das grandes consequências da tecnologia foi, sem dúvida a necessidade das pessoas em saber o que se passa na vida das outras. Essa perseguição cibernética, muitas vezes, pode ser prejudicial e levar para aspectos além da simples vontade de acompanhar alguém em ambiente digital.
É comum bisbilhotarmos as redes sociais dos nossos amigos e conhecidos. Mas, quando isso ultrapassa dos limites da internet e chega ao nível de obsessão, é preciso tomar providências para que nada grave aconteça.
Stalkear pessoas famosas é também muito rotineiro. Frequentemente vemos que alguns fãs acompanham o seu ídolo insistentemente nas redes sociais e chegam até encontrá-los pessoalmente por conta de pistas na rede. Devido a isso, queremos aqui abordar até que ponto o ato de stalkear alguém é saudável e até onde ele não se configura como crime.
Aqui no Brasil, agora é lei: Stalkear é crime!
Perseguição por internet ou qualquer outro meio agora pode ser punida com até dois anos de reclusão. O presidente da república sancionou projeto de lei que pune o “stalker”, sujeito que persegue alguém, seja in loco ou pela internet.
A norma foi publicada em edição extra do Diário Oficial. Pela nova lei 14.132/21, essa prática de perseguição passa a ser tipificada no Código Penal, com pena de reclusão de seis meses a dois anos. O projeto havia sido aprovado pelo Congresso nacional no início do mês de março; e agora é lei!
Bom diaaaa!
“Acorde para vencer,
Desperte para ser feliz”!