O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) validou, nesta quinta-feira (23), uma lei do Amapá que autoriza o governo estadual a instituir o programa Bolsa Aluguel. Os ministros, entretanto, derrubaram trecho da lei que prevê que a possibilidade de o Legislativo fixar prazo para o Executivo regulamentá-la.
O benefício, instituído por iniciativa da Assembleia Legislativa, é destinado ao pagamento de aluguel de imóvel a famílias com renda per capita de até três salários mínimos que residam em local de situação de risco iminente ou que tenham seu imóvel atingido por catástrofe.
O governador do estado de Amapá havia alegado que a lei era inconstitucional por ser vinculada ao salário mínimo. Alegou ainda que “a lei gera despesas, cria programa de ordem social com pagamento de valores, interferindo na organização, nas atribuições, nas competências e na organização inerentes ao Poder Executivo, cuja atuação privativa é do chefe do Executivo”.
Contestou ainda a previsão da lei estadual 1.600/11 por criação de obrigação ao Poder Executivo por lei de iniciativa do Legislativo e contestou a fixação de prazo de 90 dias para a regulamentação da norma.
O relator da ação, ministro Edson Fachin, afastou a alegação de inconstitucionalidade por vinculação ao salário mínimo. Ele observou que a lei não estabelece o mínimo como indexador, mas como teto do valor do benefício, o que não é vedado pela Constituição Federal.
Fachin também entendeu que não há violação ao princípio de separação de Poderes, pois a lei não cria, extingue ou altera órgãos da administração pública local. Ele observou que, por ser dirigida ao Executivo, não significa que a lei tenha de ser de autoria privativa do governador.
Fachin foi acompanhado pelos ministros Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Marco Aurélio Mello (aposentado), que apresentou voto antes de se aposentar, quando o processo estava pautado em sessão virtual.
Já o ministro Gilmar Mendes validou a norma, mas teve um entendimento diferente. Para ele, a fixação de prazo específico viola o princípio da separação de Poderes, independentemente da finalidade da lei.
Mendes foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli e Ricardo Lewandowski e pelas ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia. O ministro Nunes Marques não parrticipou do julgamento.
Com informações do R7

