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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STJ mantém condenação de PM por assassinato de juíza Patrícia Acioli
Brasil

STJ mantém condenação de PM por assassinato de juíza Patrícia Acioli

Redação
Ultima atualização: 12 de fevereiro de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve, por unanimidade, a condenação do policial militar Daniel Santos Benitez Lopez por envolvimento na morte da juíza Patrícia Acioli. Ela foi assassinada em agosto de 2011 com 21 tiros em frente à sua casa, em Niterói.

Lopez foi condenado em 2013 pelo tribunal do júri a uma pena de 36 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado, com motivo torpe e uso de emboscada. A condenação dele e de mais cinco policiais militares envolvidos no crime foi confirmada em 2016 pela 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro.

Três dos condenados apelaram ao STJ, mas os recursos não foram aceitos pelo relator, ministro Sebastião Reis Júnior. Lopez, entretanto, voltou a recorrer para que a Sexta Turma aceitasse a apelação, mas teve o novo pedido negado ontem (11).

Daniel Lopez alegava ter havido ilegalidades no julgamento pelo tribunal do júri, entre as quais a “profissionalização” dos jurados, que teriam sido preparados por quatro meses para o julgamento pelos acusadores, enquanto teriam tido apenas um único contato com a defesa.

Outra ilegalidade apontada foi o uso de algemas durante o julgamento. Neste ponto, o relator considerou plausível a justificativa do TJRJ, que alegou a necessidade do procedimento ante a insuficiência de efetivo policial para garantir a segurança durante a audiência. Sebastião Reis foi acompanhado por todos os demais ministros da Sexta Turma do STJ.

Também por unanimidade, a Sexta Turma rejeitou ainda a alegação feita pela defesa de falta de provas. Os ministros do STJ entenderam que para aferir o argumento seria necessário reanalisar as provas dos autos, o que a jurisprudência do tribunal superior não permite.

“O tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório disposto nos autos, consignou que a condenação dos agravantes se firmou em decisão isenta dos jurados, sob o manto do sistema da íntima convicção, por meio de parâmetros legais, amparada em provas documentais e testemunhais, dentro da proporcionalidade e da razoabilidade exigidas para o ato, tendo em vista as circunstâncias do caso em concreto”, disse Sebastião Reis.

Patrícia Acioli, que foi morta em uma emboscada com 21 tiros, na porta de casa, em Piratinga, região oceânica de Niterói, era juíza titular da 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, município próximo a Niterói. As investigações na época do crime apontaram que o motivo da emboscada seria a atuação da magistrada, responsável pela prisão de policiais envolvidos com milícias e grupos de extermínio.

 

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Redação 12 de fevereiro de 2020 12 de fevereiro de 2020
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