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A Gazeta do Amapá > Blog > Brasil > STJ não vê estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou de homem de 20
Brasil

STJ não vê estupro em caso de menina de 12 anos que engravidou de homem de 20

Redação
Ultima atualização: 15 de março de 2024 às 10:10
Por Redação 1 ano atrás
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Fachada do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília | Foto: Reprodução/Câmara
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O STJ (Superior Tribunal de Justiça) rejeitou o crime de estupro de vulnerável no caso de uma menina de 12 anos que engravidou de um homem de 20 anos. Na terça-feira (12), a Quinta Turma da corte decidiu sobre o caso por maioria, com 3 votos contra 2.

A mãe da jovem denunciou o agressor, que foi condenado na primeira instância a 11 anos e 3 meses de prisão por estupro de vulnerável. O caso chegou ao TJ-MG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais), que absolveu o acusado. O Ministério Público do estado então recorreu ao STJ.

O crime de estupro de vulnerável está previsto no artigo 217-A do Código Penal. Além disso, o próprio STJ já fixou a tese, por meio da súmula 593, de que é crime manter relações sexuais com menores de 14 anos, sendo irrelevante o consentimento da vítima, sua experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.

A Promotoria afirmou que aguarda a disponibilização dos votos e que vai recorrer da decisão. Disse, ainda, que analisa a propositura de reclamação no STF (Supremo Tribunal Federal) com objetivo de reafirmar a constitucionalidade da lei que prevê tais condutas como criminosas.

“Em paralelo, o MP-MG, a partir de dois recursos de Minas Gerais, indicados como candidatos a representativos da controvérsia, buscará junto ao STJ que seja reafirmada a vulnerabilidade absoluta das vítimas de crimes sexuais que tenham menos de 14 anos”, diz.

O ministro Reynaldo Soares da Fonseca, relator do processo, sugeriu durante o julgamento que houve um erro de proibição, ou seja, que o acusado não saberia que é crime manter relação sexual com menor de 14 anos.

Fonseca afirmou que havia união estável e que, caso o homem fosse preso —um trabalhador rural—, todos seriam afetados. “Temos uma criança, e o pai continua dando assistência a essa criança”, disse.

Assim, ele votou pelo afastamento do crime justificando o bem-estar da criança. “A antecipação da fase adulta não pode acarretar em um prejuízo maior para aqueles que estão envolvidos, que é uma criança com prioridade absoluta”, disse ele.

O voto de Reynaldo foi acompanhado pelos ministros Joel Ilan Paciornik e Ribeiro Dantas.

Já Daniela Teixeira e Messod Azulay foram contra e defenderam que houve estupro de vulnerável.

“É pouco crível que o acusado não tivesse conhecimento da ilicitude da sua conduta, especialmente no mundo atual”, disse Teixeira, citando que o homem vive em uma cidade com mais de 100 mil habitantes.

A ministra afirmou ainda que, ao afastar o crime de estupro de vulnerável, a corte corre o risco de abrir precedente para outros casos semelhantes. “O que vai acontecer é que os coronéis deste país vão misteriosamente se apaixonar pelas meninas de 12 anos. Este será o principal excludente de licitude. As crianças precisam ser protegidas de todo tipo de violência.”

Teixeira disse também que, no processo, a mãe da menina afirmou que o homem é agressivo, ameaçou a garota e a mãe e com frequência insiste para a jovem morar com ele. “Isso não é uma família a ser protegida. É uma situação que, para se safar de uma rígida aplicação da pena, finge um amor que nunca existiu.”

“Não me parece uma forma saudável de amar alguém”, disse o ministro Messod Azulay. “[Desta situação] nasceu uma criança de uma menina que deveria estar brincando de boneca. Não se pode flexibilizar e dizer que isso é uma família.”

Para Ariel de Castro Alves, integrante da Comissão da Criança e do Adolescente da OAB-SP, decisões como estas podem se tornar uma espécie de licença para “violência sexual contra crianças e adolescentes, que já é um dos problemas mais graves do Brasil, diante do altíssimo número de estupros de vulneráveis”.

Ele afirma, contudo, que a lei deveria prever atenuantes para evitar a prisão em algumas situações.

“A lei penal do estupro de vulnerável é genérica e estabelece penas bastante altas. Entre as atenuantes deveria se levar em conta se houve um relacionamento estável, a existência de filho e a diferença de idade não tão significativa entre a adolescente e o jovem”, diz. “Também falta esclarecimento, conscientização e educação sexual no Brasil, que deveriam ocorrer por meio das famílias e das escolas.”

De acordo com a ONG Plan International, o Brasil é o 4º país no mundo com maior número de casamentos infantis. A organização calcula que o Brasil tenha 554 mil meninas de 10 a 17 anos casadas, sendo que mais de 65 mil têm entre 10 e 14 anos.

Os dados apontam que 36% das meninas se casam antes dos 18 anos, o que pode afetar a evasão escolar, gravidez precoce, além de abusos e violência.

A ONG lamentou a decisão do STJ e afirmou que se trata de um exemplo gravíssimo de violação dos direitos das meninas. Também relembrou que, de acordo com o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, a cada 8 minutos uma menina ou mulher é vítima de estupro no Brasil, sendo que, em 61,4% dos casos, a vítima é uma menina de até 13 anos, o que configura o estupro de vulnerável.

“Ao argumentar que ‘a antecipação da fase adulta não deve causar mais danos, especialmente à criança gerada nessa união’, o STJ nitidamente deixa de garantir a proteção de uma menina que teve seus direitos violados. Uma adolescente de 12 anos vítima de um estupro tem direito, inclusive, à interrupção da gravidez”, afirma a ONG.

Com informações Folha de São Paulo

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MARCADO: STJ
Redação 15 de março de 2024 15 de março de 2024
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