Três são os poderes da República: Legislativo, Executivo e Judiciário. Essa ordem não é obra do acaso; não é questão de tanto faz. Essa ordem é técnica, pois ao Legislativo cabe ordenar o sistema jurídico, com regras destinadas aos cidadãos, a si e aos demais poderes, cabendo ao Judiciário decidir os conflitos de interesse e dizer o Direito aplicável.
Em tempos recentes, em que alguns veem papel superlativo do Executivo e do Judiciário, o Congresso Nacional parece ter sido relegado a status inferior ao que lhe cabe, por direito, no sistema democrático. O Parlamento não é mero arremedo ou executor das vontades do Executivo, do mesmo modo que possui papéis e atribuições próprias, não podendo aparentemente se colocar em patamar inferior a outros Poderes.
Sem esse equilíbrio em missões e freios e contrapesos, a Democracia falece na sua estrutura de modelo idealizado para que não haja supremacia de um poder em face do outro.
É bem verdade que essa visão foi, particularmente, estruturada diante da histórica visão dos superlativos poderes nas mãos dos reis e rainhas, nas monarquias europeias, no Antigo Regime. Após a Revolução Francesa surgiu uma nova forma de pensamento, que rompeu com aquele modo de governar e de viver. Alexis de Tocqueville escreveu duas das mais fantásticas e atemporais obras a respeito. Uma se chama A Democracia na América; a outra, O Antigo Regime e a Revolução. Juntas, delineiam o novo e vigente modelo democrático e as suas sábias linhas se mantém, ainda, como holofotes para o tema.
Fundamental elemento é o sistema de freios e contrapesos, como instrumento hábil a manter o equilíbrio entre os 3 Poderes da República. Em resumo, sempre que haja uma tendência de hipertrofia de um desses organismos, freios e contrapesos servirão para equilibrar a distribuição de forças, no regime de poder democrático.
Isso, fundamentalmente, deve ser respeitado, como mecanismo de sobrevivência e fortalecimento do próprio sistema de tripartição de poder, tratado Maquiavel e antevisto por Locke, Rosseau e Montesquieu. Não é, portanto, forma de represália ou algo parecido. É modelo constitucionalmente desejável de se aperfeiçoar o sistema democrático, por iniciativa do Parlamento, a quem compete o elevadíssimo papel constitucional de representar a vontade popular.
Reverbera, portanto, o Congresso Nacional, aquilo que surge no seio do povo.
Importante considerar, ainda, que as atribuições e prerrogativas constitucionais e legais existem para ser exercidas, quando as hipóteses se apresentarem, sob pena de descumprimento da própria vontade constitucional e de auto esvaziamento das próprias funções. Noutras palavras, se omitir significa atingir a própria estrutura do regime democrático-constitucional. Em suma, tudo funciona melhor quando cada um faz o que lhe exige o texto da Constituição Federal, a partir do momento em que definiu o atuar de cada um.
Essas considerações foram feitas para que agora possamos analisar a aprovação, hoje, 22.11, pelo Senado Federal, da PEC (Proposta de Emenda Constitucional) 8/2021, com placar de 52 votos a 18, com o propósito de limitar atuações monocráticas na ambiência do Supremo Tribunal Federal.
Explica-se: o Supremo Tribunal Federal possui 11 ministros e a Corte possui decisões que são proferidas, conforme o caso e previsão normativa, pelo
Plenário, por cada uma das suas 2 Turmas, pela presidência e por cada um dos eminentes Ministros – aqui, monocraticamente.
Plenário, por cada uma das suas 2 Turmas, pela presidência e por cada um dos eminentes Ministros – aqui, monocraticamente.
A proposta daquela PEC alvitra evitar que, sozinho, cada ministro possa decidir, liminarmente, suspender a eficácia de leis ou atos normativos ou anular decisões dos presidentes da República, do Senado, da Câmara dos Deputados ou do Congresso Nacional, também dispondo sobre pedidos de vista. Em casos urgentes e para se evitar dano maior ou se garantir a eficácia do cumprimento de decisão pretérita, a matéria deverá ser submetida à imediata apreciação colegiada dos demais ministros, ad referendum. Também se decide sobre as questões relativas aos temas de repercussão geral, que, por sua própria natureza, têm amplo reflexo na vida social e econômica da Nação.
A PEC agora vai à apreciação e votação na Câmara dos Deputados, para ser aprovada.
Importante considerar que, aparentemente, alguns temas possam estar na estrita competência de cada um dos poderes e que, portanto, o Legislativo estaria interferindo em tema alheio, embora a definição do que seja repercussão geral, etc, tenham sido fixados e introduzidos no sistema constitucional por leis votadas pelo Congresso Nacional (no caso, a Emenda Constitucional 45/2004).
Assim, salvo melhor juízo, não se estaria regulando intrinsicamente o atuar de outros poderes, ao se modificar as normas votadas pelo próprio Congresso Nacional, na origem, já que isso não significava delegar aos demais essa competência legislativa, integral e exclusiva.
Talvez tenha cabimento a máxima de que “quem pode o mais pode o menos” e, de fato, se o Congresso Nacional pôde criar Emenda Constitucional para introduzir tais institutos no sistema jurídico, poderia, também, criar modificações.
É notório que setores da sociedade têm sentido e reclamado de atuações monocráticas, isoladas, de ministros da Corte Superior, o que permitiria que alguns pensassem que essa iniciativa do Congresso Nacional poderia ser vista como espécie de retaliação.
A respeito, importante se considerar fala do Presidente do Senado Federal, que consta em matéria de hoje, 22.11, no site daquela Casa Legislativa: “Antes da votação, Rodrigo Pacheco disse que a medida não é uma retaliação, mas um aprimoramento ao processo legislativo: “— Não é resposta, não é retaliação, não é nenhum tipo de revanchismo. É a busca de um equilíbrio entre os Poderes que passa pelo fato de que as decisões do Congresso Nacional, quando faz uma lei, que é sancionada pelo presidente da República, ela pode ter declaração de institucionalidade, mas que o seja pelos 11 ministros, e não por apenas 1 — disse.” (Agência Senado).
Vemos, portanto, o desejo de se homenagear o desejado equilíbrio entre os Poderes da República, sem o qual o sistema falha, na sua concepção.
No mais, é importante registrar que a Democracia e a Tripartição de Poderes são formas recentes de governar e, por isso mesmo, sujeitas a testes diários e, também, naturalmente, a aprimoramento constante.
A sociedade evolui e se modifica permanentemente e isso se reflete primeiro, diretamente, nos representantes eleitos pela vontade popular, os membros do Congresso Nacional, os quais agem em nome dessa delegação dos eleitores, tendo o dever de agir para defender e proteger o desejo popular e, é crível, também o próprio sistema democrático de governo e o equilíbrio entre os Poderes da República.