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A Gazeta do Amapá > Blog > Esportes > Tandara consegue nova vitória na Justiça contra o ex-time Praia Clube
Esportes

Tandara consegue nova vitória na Justiça contra o ex-time Praia Clube

Redação
Ultima atualização: 12 de janeiro de 2024 às 13:58
Por Redação 5 anos atrás
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Além de ser um dos principais nomes do vôlei feminino do Brasil dentro das quadras, a oposta Tandara, campeã olímpica nos Jogos de Londres (Inglaterra), em 2012, conseguiu nesta quinta-feira (18) uma importante vitória para as mulheres fora das quadras. A jogadora teve um recurso considerado procedente pela Subseção de Dissídios Individuais 1 (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília, na ação contra o Praia Clube, time que ela defendeu durante a Superliga de 2014/2015.

Tandara descobriu que estava grávida da Maria Clara em dezembro de 2014. E, mesmo jogando até as quartas de final do torneio, quando o Praia foi eliminado, ela passou a receber, a partir de maio de 2015, apenas R$ 812, valor previsto na sua carteira de trabalho. No dia 31 de maio daquele ano, o acordo de “direito de imagem”, que previa o pagamento de uma quantia superior a 99% dos rendimentos da jogadora, venceu e não foi renovado pelo clube. Tandara foi a primeira atleta brasileira a entrar na Justiça para brigar por esse tipo de reconhecimento de direitos ligados a gravidez. A filha Maria Clara nasceu no dia 13 de setembro de 2015 e, em 20 de outubro, a jogadora pediu desligamento do Praia Clube. 

À Agência Brasil, a advogada da jogadora, Sílvia Pérola, destacou que “essa é uma vitória não só da Tandara. É uma vitória das atletas brasileiras, que precisam dessa proteção constitucional durante a gravidez. Muitas atuam em um ambiente jurídico totalmente desfavorável e essa decisão da SDI-1, mesmo que por fundamento processual, restabelece a decisão regional, que reconheceu a fraude trabalhista, a partir da não renovação do contrato de imagem por causa da gravidez. Eu fiz um esforço muito grande para que o processo chegasse à SDI 1, que é um órgão superior hierarquicamente. O pagamento de apenas R$ 812,00, na ‘carteira’, e R$ 98.891,55, por nota fiscal, referentes ao contrato de direito de imagem, sobre o qual não incidem reflexos de verbas trabalhistas, nem recolhimento fiscal e previdenciário, é uma prática fraudulenta e recorrente de vários clubes brasileiros, que precarizam as relações de trabalho com os atletas”.

Essa foi a quarta decisão proferida no processo judicial movido pela advogada. A primeira, na quarta Vara do Trabalho de Uberlândia contrária à Tandara. Após recurso no Tribunal Regional do Trabalho (TRT), em Minas Gerais, deu ganho de causa à atleta, decisão que foi revertida pela quinta turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília . O Praia Clube ainda pode recorrer da decisão, de acordo com Pérola.  “Essa foi a última esfera dentro do TST, mas ainda cabem embargos de declaração, pedido protelatório, que busca eventuais esclarecimentos de decisões anteriores, e um recurso extraordinário junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), mas que dificilmente será aceito, pois não existe matéria constitucional para esse caso”. 

O valor de indenização a ser pago à Tandara, atualmente vinculada ao Osasco, permanece indefinido, já que também precisa passar por uma atualização monetária. A Agência Brasil entrou em contato com a assessoria do Praia Clube e obteve a seguinte resposta: “Sobre o referido caso, a instituição Praia Clube emitirá resposta apenas quando o mesmo estiver totalmente concluído. Por ora, não está encerrado”.

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