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A Gazeta do Amapá > Blog > Colunista > André Lobato > TELEGRAM BLOQUEADO
André LobatoColunista

TELEGRAM BLOQUEADO

André Lobato
Ultima atualização: 19 de março de 2022 às 12:28
Por André Lobato 4 anos atrás
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Olá, meus amigos, espero que todos estejam bem! E hoje na minha coluna “Emdireito” do Jornal “A Gazeta” vamos tratar sobre o bloqueio do aplicativo “Telegram” determinado pelo Supremo Tribunal Federal, nesta última sexta-feira dia 18 de março.
 
Conforme matéria publicada no site do CONJUR esse aplicativo de mensagens foi bloqueado “Devido ao descumprimento de diversas decisões ordenando o bloqueio de canais ligados ao blogueiro bolsonarista Allan dos Santos, o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes determinou, nesta sexta-feira (18/3), a suspensão do aplicativo de mensagens Telegram no país.”
 
Em seu voto o Ministro Alexandre de Moraes disse que Telegram “ignorou a Justiça, desprezou a legislação e não atendeu o comando judicial”. Este ministro determinou que o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações, Wilson Diniz Wellisch, adote imediatamente todas as providências necessárias para a suspensão do aplicativo, que deverá perdurar até o cumprimento das decisões desrespeitadas.
 
Ainda mais, para dar mais eficácia a sua decisão este Ministro “mandou que a Apple e o Google bloqueiem o aplicativo e o retirem da Apple Store e da Google Play Store. As empresas que administram serviços de acesso a backbones no Brasil, bem como as provedoras de serviço de internet, como Algar Telecom, Oi, Sky, Live TIM, Vivo, Net Virtua e GVT, devem inserir obstáculos tecnológicos capazes de inviabilizar a utilização do Telegram.
 
Por fim, aplicou multa em caso de descumprimento da decisão, “o Telegram deverá pagar multa diária de R$ 500 mil. Já as pessoas e empresas que usarem “subterfúgios tecnológicos” para promover a continuidade das comunicações ocorridas pelo Telegram estarão sujeitas a sanções civis e criminais, além de multa diária de R$ 100 mil.”
 
O site CONJUR fez um apanhado sobre as decisões não cumpridas por este aplicativo que deram motivos a este bloqueio, vejamos:
Decisões descumpridas
 
O aplicativo Telegram, baseado em Dubai, não tem sede no Brasil e é utilizado por apoiadores do presidente Jair Bolsonaro. Sem controle local, até o momento, o aplicativo de mensagens poderá ser utilizado em larga escala no processo eleitoral para continuar a difundir informações falsas.
 
O blogueiro bolsonarista Allan dos Santos é investigado no Supremo em dois inquéritos: o que apura a divulgação de fake news e ataques a integrantes da corte e o que investiga a atuação de uma milícia digital que trabalha contra a democracia e as instituições do país.
 
Em fevereiro, Alexandre de Moraes ordenou o bloqueio de três canais dele no Telegram. Na ocasião, o ministro determinou a suspensão das contas por 24 horas, sob pena de bloquear todo o Telegram por 48 horas, além de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento.
 
Mas a plataforma não cumpriu integralmente a decisão, assim como não o fez com outras quatro ordens de Alexandre. Dessa maneira, a Polícia Federal pediu a suspensão do aplicativo no país.
 
Na decisão desta sexta, Alexandre apontou que o Telegram “ignorou a Justiça, desprezou a legislação e não atendeu o comando judicial”.
 
“O desrespeito à legislação brasileira e o reiterado descumprimento de inúmeras decisões judiciais pelo Telegram, — empresa que opera no território brasileiro, sem indicar seu representante — inclusive emanadas do Supremo Tribunal Federal — é circunstância completamente incompatível com a ordem constitucional vigente, além de contrariar expressamente dispositivo legal (artigo 10, parágrafo 1º, da Lei 12.965/14)”, disse o ministro. (grifos nossos – fonte CONJUR)
 
Por fim, o Ministro citou que: o Marco Civil da Internet ordena que as empresas que administram serviços de internet no Brasil atendam às decisões judiciais que determinam o fornecimento de dados pessoais ou outras informações que possam contribuir para a identificação do usuário ou do terminal.
 
Espero ter conseguido esclarecer, a você leitor, os motivos alegados pelo Ministro do STF para determinar o Bloqueio do aplicativo Telegram, e caso você leitor queira saber mais sobre esse e outros assuntos relacionados ao Direito visite o meu site www.emdireito.com.br, me siga nas minhas redes sociais no Instagram e no Facebook @andrelobatoemdireito.
 
Até domingo que vem!

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