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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > Tjap orienta sobre restrições e cuidados com crianças e adolescentes no Carnaval 2024
Amapá

Tjap orienta sobre restrições e cuidados com crianças e adolescentes no Carnaval 2024

Redação
Ultima atualização: 25 de janeiro de 2024 às 16:01
Por Redação 2 anos atrás
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O Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Macapá que tem como titular a juíza Laura Costeira, se reuniu nesta quarta-feira (24) com a imprensa para destacar a portaria com orientações sobre cuidados com crianças e adolescentes no período de Carnaval.

A juíza enfatizou que as fiscalizações da equipe do Comissariado da Infância e da Juventude serão intensificadas durante todo o período carnavalesco, pois o Posto Móvel percorrerá todos os locais, como: micaretas na orla, blocos, ensaios de agremiações, desfile de escolas de samba e a Banda.

A Portaria segue determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que regula a participação e permanência de crianças e de adolescentes em atividades festivas, como o Carnaval.  A criança ou o adolescente encontrado em situação de risco pessoal ou social, em desacordo com estas normas, será imediatamente entregue aos pais ou responsáveis, mediante termo de entrega, responsabilidade e compromisso, independente da lavratura do auto de infração contra o estabelecimento, os genitores ou tutores.

Entre as medidas estabelecidas, está proibida: a entrada de menores de cinco anos em qualquer evento carnavalesco; a presença de crianças e adolescentes em cima de carros alegóricos, trios elétricos, carro de apoio ou som; também foi pontuado o cuidado com a utilização de objetos ou adereços de fantasias capazes de oferecer riscos à integridade física e moral de crianças.

A Portaria estabelece em seu teor os limites de idade para participação em cada atividade carnavalesca, a necessidade de acompanhamento (conforme a faixa etária) e identificação (para todas as faixas etárias), além de responsabilidades dos pais e organizadores – estes últimos incluindo aparato de segurança, alvará do Corpo de Bombeiros, proibição de venda ou fornecimento de bebidas alcoólicas, cigarros e similares a crianças e adolescentes, além de proibição do uso de garrafas e copos de vidro no ambiente do evento.

O documento ressalta ainda o limite de horário para acesso de crianças e adolescentes a bailes e festas carnavalescas conforme a faixa etária.

“Nosso propósito é garantir a segurança infantojuvenil no Carnaval. Para tal, nossos agentes de proteção estarão presentes em todos os eventos. Desta forma, trabalharemos para garantir a integridade física e moral de crianças e adolescentes. Desta forma, atuaremos para uma quadra carnavalesca saudável para o público infantojuvenil. É um trabalho de conscientização junto aos pais e responsáveis sobre o que é ou não apropriado”, detalhou a juíza Laura Costeira.

Para denunciar casos de crianças ou adolescentes em situações de risco durante a temporada de carnaval, basta entrar em contato com o Comissariado da Infância e Juventude pelo número (96) 99126-3771 ou para Conselho Tutelar, por meio do número (96) 99188-1399.
 

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Redação 25 de janeiro de 2024 25 de janeiro de 2024
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