O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) realizou, na manhã desta terça-feira (14), a 1145ª Sessão Ordinária da Câmara Única, com um total de 106 processos em pauta, entre Vista, Retificações e Pauta regular (a maioria Apelações Cíveis, Apelações Criminais e Remessas Ex-Officio). Presidida pela desembargadora Sueli Pini, vice-presidente do TJAP, a sessão contou com a participação dos desembargadores: Carmo Antônio de Souza, Carlos Tork, João Guilherme Lages (presidente) e Rommel Araújo. Representando o Ministério Público do Amapá, participou ainda a procuradora de Justiça Maricélia Campelo de Assunção.
Em um dos processos do dia, o Agravo de Instrumento de nº 0000592-25.2019.8.03.0000, o agravante questionava decisão de 1º Grau que permitia à sua ex-mulher que ela mantivesse o nome de casada em processo de conversão de separação judicial em divórcio. Segundo sustentou oralmente a defesa do agravante, a decisão descumpria o acordo firmado há 20 anos, no processo de separação.
No voto de mérito, o relator, desembargador Carlos Tork, registrou que a agravada nunca chegou a alterar seus documentos e continuou usando o nome de casada por todo esse período, e sua mudança somente a esta altura geraria prejuízo à agravada, negando-lhe provimento.
Os vogais, desembargadores Rommel Araújo e Sueli Pini, acompanharam o voto do relator, mantendo por unanimidade a decisão do juízo de 1º Grau.
Outro caso julgado foi o Recurso em Sentido Estrito de nº 0001030-41.2016.8.03.0005, no qual o recorrente se insurgia contra condenação em 1º Grau, na comarca de Tartarugalzinho, por homicídio qualificado (motivo fútil) de Geovani das Neves Silva. O recorrente foi condenado por desferir quatro facadas, duas no fígado e duas no peito, da vítima, após discussão corriqueira às 03 da manhã do dia 03 de julho de 2016.
A defesa pediu reforma da sentença, com anulação da pena e absolvição do recorrente, alegando legítima defesa, o que também descaracterizaria o motivo fútil.
A relatora do caso, desembargadora Sueli Pini, negou o provimento do recurso, enfatizando a futilidade do ato ausência de substância nas alegações da defesa. O voto da relatora foi acompanhado pelos vogais, desembargadores Carlos Tork e Rommel Araújo.