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A Gazeta do Amapá > Blog > Amapá > TJAP repõe a verdade no caso de aposentadoria da desembargadora Sueli Pini
Amapá

TJAP repõe a verdade no caso de aposentadoria da desembargadora Sueli Pini

Redação
Ultima atualização: 3 de julho de 2020 às 00:00
Por Redação 5 anos atrás
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O Tribunal de Justiça do Amapá (TJAP) divulgou nota em que repõe a verdade sobre o pedido de aposentadoria da desembargadora Sueli Pini.

Na nota o presidente do TJAP explica que “o esclarecimento é necessário para restabelecer a verdade dos fatos, porque houve afirmação incorreta ao público, quando a magistrada declarou que seu pedido de aposentadoria pela presidência do tribunal”.

A nota explica que no dia 29 de junho de 2020, a Desembargadora Sueli Pini solicitou aposentadoria, com adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI/TJAP).

O referido programa foi instituído pela Resolução nº 1338/2019 (DJe: 193), publicada no dia 21/10/2019, aprovada por unanimidade na sessão administrativa realizada no dia 16/10/2019, com a participação da magistrada que, inclusive, em momento posterior, no exercício da Presidência do TJAP, subscreveu o ato. O PAI estabeleceu como prazo para adesão o período, improrrogável, compreendido entre os dias 02 a 06 de dezembro de 2019.

Além disso, a norma previu que não poderiam aderir ao PAI/TJAP magistrados e servidores que tivessem mais que um período de férias acumuladas até o ano de 2018. A Desembargadora Sueli Pini possui vários períodos de férias acumulados até o ano de 2018. Portanto, sabia perfeitamente que não preenche os requisitos para adesão ao PAI de 2019 do TJAP.

Leia a nota na integra

NOTA DE ESCLARECIMENTO
A respeito do pedido de aposentadoria apresentado pela Desembargadora SUELI PEREIRA PINI, a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá vem a público corrigir informação inverídica prestada por Sua Excelência ao entrevistador João Frota, cujo trecho da conversa foi divulgado nas últimas 24 (vinte e quatro) horas nos meios de comunicação e nas mídias sociais locais.

O esclarecimento é necessário para restabelecer a verdade dos fatos, porque houve afirmação incorreta ao público, quando a magistrada declarou que seu pedido de aposentadoria foi indeferido pela Presidência do TJAP.

No dia 29 de junho de 2020, a Desembargadora Sueli Pini solicitou aposentadoria, com adesão ao Programa de Aposentadoria Incentivada (PAI/TJAP).

O referido programa foi instituído pela Resolução nº 1338/2019 (DJe: 193), publicada no dia 21/10/2019, aprovada por unanimidade na sessão administrativa realizada no dia 16/10/2019, com a participação da magistrada que, inclusive, em momento posterior, no exercício da Presidência do TJAP, subscreveu o ato.

É oportuno informar que o Programa de Aposentadoria Incentivada – PAI estabeleceu como prazo para adesão o período, improrrogável, compreendido entre os dias 02 (dois) a 06 (seis) de dezembro de 2019.

Além disso, a norma previu que não poderiam aderir ao PAI/TJAP magistrados e servidores que tivessem mais que um período de férias acumuladas até o ano de 2018 (arts. 2º, inciso I e 3º). 

A Desembargadora Sueli Pini possui vários períodos de férias acumulados até o ano de 2018. 

Portanto, sabia perfeitamente que não preenche os requisitos para adesão ao PAI de 2019 do TJAP.

Como o pedido formulado para adesão ao PAI não se enquadrava aos requisitos legais, o indeferimento cingiu-se a esta forma de aposentação. 

Entretanto, mesmo sendo o caso de arquivamento do processo, a Presidência concedeu-lhe o prazo de cinco dias para se manifestar se possui interesse na deflagração da aposentadoria, sem os incentivos estabelecidos no PAI.

Portanto, não prospera a alegação de perseguição ou trama, pois, o pedido formulado encontra óbice, não somente por ter sido realizado extemporaneamente, mas também por não preencher requisitos legais.

Macapá, 02 de julho de 2020
Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

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Redação 3 de julho de 2020 3 de julho de 2020
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