Os carros estavam caracterizados como sendo de transporte escolar. O proprietário do veículo ou o condutor será autuado por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida é regulamentada pela Lei 14.440/2022 que garante à administração pública remover veículos abandonados ou acidentado se não houver responsável.
O trabalho de remoção é realizado por agentes de trânsito em etapas. Primeiro, é feito o mapeamento com a localização dos carros abandonados, de acordo com a solicitação dos cidadãos, via telefone do Plantão do Trânsito, o 98100-0799.
Os agentes fazem uma lista com a programação de remoção, tentam localizar o proprietário do veículo e dão um prazo para que a sucata seja retirada da via. Dias depois, voltam aos endereços e guincham os veículos, caso não tenham sido retirados.
Todos os veículos removidos são levados ao pátio da CTMac. O proprietário interessado em reaver o veículo deverá pagar pendências com impostos e multas, além das despesas com a remoção.

