Neste primeiro encontro, o GT reuniu corregedores, representantes de todos os segmentos da Justiça comum (estadual e federal) e especializada (do trabalho, eleitoral e militar), dos tribunais superiores e de todas as regiões do país, além de representantes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB); da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça (Anamatra).
As orientações e os critérios em relação ao retorno do trabalho presencial foram determinadas no âmbito do julgamento do Procedimento de Controle Administrativo (PCA) 0002260-11.2022.2.00.0000, durante a 359ª Sessão Ordinária do CNJ, ocorrida em 8 de novembro de 2022.
Foi nesta ocasião que o CNJ determinou a criação do grupo de trabalho por meio da Portaria CNJ n. 103/2022, para que a Corregedoria Nacional de Justiça auxilie, acompanhe e fiscalize o cumprimento da decisão.
O entendimento do Plenário é o de que, superada a situação de emergência na saúde, provocada pela pandemia de covid-19, que forçou a prestação dos serviços da Justiça de forma remota, os tribunais deverão assegurar a presença de juízes e de juízas nas comarcas, e considerar os critérios previstos na Resolução CNJ n. 227/2016 para o teletrabalho de servidores e servidoras.
Ao determinar a retomada das atividades ao modelo anterior à pandemia, o CNJ alterou a resolução de 2016 para estabelecer que cada tribunal somente possa conceder o teletrabalho a, no máximo, 30% de seus servidores.
No entanto, salienta critérios a serem seguidos, como o comparecimento do juiz ou da juíza à unidade jurisdicional em, pelo menos, três dias úteis na semana e a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz ou da juíza na comarca, com autorização da Presidência ou da Corregedoria do tribunal.
Nos processos que não estejam tramitando no Juízo 100% Digital ou no Núcleo 4.0, cabe ao juiz, por fundamentação específica, justificar a presença física das partes na audiência.
Com informações do CNJ

